223/20.6T8AMR-A.G1
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
não tem que ser notificada pessoalmente ao arguido que não compareceu na data designada para sua leitura, mas que esteve representado por advogado constituído
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Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
não tem que ser notificada pessoalmente ao arguido que não compareceu na data designada para sua leitura, mas que esteve representado por advogado constituído
Relator: ISILDA PINHO
processo penal, o arguido que é advogado não se pode auto-representar na prática de atos que a lei reserva ao defensor, como o é o caso do exercício ... Código de Processo Penal. III. Qualquer arguido, ainda que tenha a qualidade de advogado, tem de ser assistido por defensor nos casos em que tal assistência é obrigatória, sofrendo, portanto
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
arguidos não podem apresentar um requerimento de abertura de instrução em que se discutem questões jurídicas, subscrito apenas pelos mesmos, quando na altura já tinham constituído ... mandatária judicial. II – Tendo o tribunal “a quo” concedido prazo para que a advogada dos arguidos pudesse vir a subscrever tal requerimento de abertura de instrução e não tendo esta
Relator: JORGE JACOB
Estatuto da Ordem dos Advogados estabelece que a relação entre o advogado e o cliente deve fundar-se na confiança recíproca, princípio este que exige e impõe um dever ... para efeitos de prova, de um email que traduz comunicação escrita entre arguida e o seu advogado, sem que a sua revelação a terceiros tenha sido autorizada pelos titulares
Relator: PAULO CUNHA
arguido conta no processo com a assistência de quatro defensores constituídos e nenhum destes comparece na audiência de julgamento, impõe-se a substituição imediata do defensor constituído faltoso pelo presidente ... indicação e nomeação electrónica de um defensor pela Ordem dos Advogados. 3. Tendo havido assistência do arguido na sessão de julgamento pelo defensor assim nomeado, não há qualquer fundamento para
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
notifique o arguido da decisão administrativa que lhe aplique uma coima. III – Para além da arguida (no caso, uma sociedade), também o seu advogado deve ser notificado da decisão administrativa
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
censurabilidade da sua conduta. VIII – A mera consideração que o arguido pode ter agido por indicação do seu advogado e que, por isso, podia estar convicto que a sua actuação
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
crime relativamente ao qual se veio a verificar a não pronuncia criminal dos arguidos, parece evidenciar-se que o referido sancionamento, de algum modo, perdeu objeto. V – Refere a alínea ... arguido ser penalizado por uma confissão irregular e face à qual, e até prova em contrário, não contribuiu pessoalmente, tanto mais que as declarações confessórias feitas pelo advogado, oralmente
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
questões que colocava à arguida e às testemunhas eram “objetivamente repetidas…impertinentes e dilatórias”, não as tendo permitido; II- E de o ilustre advogado ter reagido, lavrando nas duas sessões
Relator: Carlos de Castro Fernandes
Advogado constituído, nos termos do art.º 40.º do CPPT e da demais legislação para a qual esta norma remete. Porém, não tendo disso as apontadas nulidades previamente arguidas
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
exercício do poder disciplinar de uma ordem profissional, no caso a Ordem dos Advogados, contra um dos seus associados, a apreciação a fazer pelo tribunal deve limitar-se à verificação ... Resulta do artigo 98.º, n.º 3, do Estatuto da Ordem dos Advogados, que «O advogado apenas pode ser responsabilizado pelo pagamento de preparos, despesas ou quaisquer outros encargos