326/14.6TTEVR.1.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
fator de 1.5 é um fator de bonificação/multiplicação a aplicar ao valor da incapacidade a atribuir, pelo que para que exista bonificação torna-se necessária a existência prévia ... necessário que, para além de não ter beneficiado da aplicação desse fator, seja efetivamente aplicada ao sinistrado uma incapacidade originária ou resultante de uma revisão da incapacidade anteriormente fixada, não