65 resultados nos descritores e sumários · 681 no texto integral

  1. TRG

    5802/18.9T8BRG-B.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS

    Assentando a obrigação de prestar alimentos ao ex-cônjuge em três pilares fundamentais – 1º) necessidade de quem os recebe; 3º) impossibilidade deste de prover ao seu próprio sustento ... qualquer um destes vetores, isto é, ocorridas após ter sido fixada a prestação alimentar que se pretende ver modificada ou declarada cessada, poderá justificar o aumento, a redução

  2. TRG

    2649/21.9T8VCT.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    prover à sua própria subsistência, pelo que, o princípio geral vigente em sede de alimentos, é no sentido de que os ex-cônjuges não têm direito a receber alimentos ... separação judicial de pessoas e bens. 2- O direito do ex-cônjuge necessitado de alimentos de receber alimentos do ex-cônjuge que disponha de condições para lho proporcionar, quando exista

  3. TRE

    867/21.9T8STR-B.E1

    Relator: MARIA JOSÉ CORTES

    assume uma natureza garantística e assistencial, competindo-lhe assegurar o pagamento das prestações de alimentos em caso de incumprimento da obrigação pelo respetivo devedor, quando verificada uma situação de carência ... tribunal atenderá à capacidade económica do agregado familiar, ao montante da prestação de alimentos fixada e às necessidades específicas do menor, não podendo ser fixada em montante superior

  4. TRC

    898/22.1T8CTB-A.C1

    Relator: SÍLVIA PIRES

    outro progenitor uma contribuição deste no pagamento dessas despesas. II. Estando a contribuição de alimentos já fixada na menoridade da filha por decisão judicial e pretendendo-se a sua execução ... Civil, a Exequente, na qualidade de progenitora, com quem vive a beneficiária dos alimentos, tem legitimidade para exigir ao Executado o seu pagamento. III. Para que a obrigação de alimentos

  5. TRE

    895/17.9T8STR-C.E1

    Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    obrigação de prestação de alimentos a cargo do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores é uma obrigação ex novo e tem natureza autónoma, encontrando-se sujeita a critérios ... determinação atende-se à capacidade económica do agregado familiar, ao montante da prestação de alimentos fixada e às necessidades específicas do menor, não podendo ser fixada em montante superior

  6. TRG

    68/10.1TBMDR-A.G1

    Relator: ALCIDES RODRIGUES

    FGAM são os seguintes: (i) que tenha sido judicialmente reconhecida a obrigação de alimentos a favor de menor residente em território nacional; (ii) que a pessoa judicialmente obrigada a prestá ... previstas no art. 48.º do RGPTC; (iii) e que o menor credor de alimentos não tenha rendimento ilíquido superior ao valor do indexante dos apoios sociais (IAS), nem beneficie

  7. TRE

    241/19.7T8FTR.E1

    Relator: ANA PESSOA

    obrigados, pelo que só na falta deles ou na impossibilidade de os mesmos prestarem alimentos serão chamadas as pessoas da classe subsequente (desde logo, os descendentes), e assim por diante ... Código Civil); ii) Demonstrando o divorciado ter direito a recorrer, para alimentos, em primeira linha, ao ex-cônjuge, não tem, por isso, um direito de alimentos mais restrito

  8. TRG

    3746/22.9T8GMR-A.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    caso de incumprimento da obrigação alimentar, o credor tem ao seu dispor três meios que se articulam entre si numa relação alternativa, segundo escolha do credor, de acordo ... RGPTC; - o mecanismo do artigo 48.º do RGPTC; - e a execução especial por alimentos, regulada nos artigos 933.º a 937.º do Código de Processo Civil” (no mesmo

  9. TRG

    233/13.0TCGMR-Z.G1

    Relator: PEDRO MAURÍCIO

    relação jurídica material controvertida ajuizada. IV - Apesar da específica providência tutelar de fixação de alimentos devidos a criança consagrado nos arts. 45º e ss. do RGPTC, a fixação de prestação ... alimentos pode ser alcançada por via da instauração do processo previsto nesse art. 45º, como pode ser através de uma ação de regulação do exercício das responsabilidades parentais

  10. TRC

    1120/22.6T8FIG.C1

    Relator: ARLINDO OLIVEIRA

    restituição, por enriquecimento sem causa, das quantias pagas pelo autor a título de alimentos a uma menor, por ele perfilhada – ficando aquela, por isso, registada como sendo sua filha ... filha de tal autor. II – No nosso direito, não são de restituir os alimentos, provisórios ou definitivos, indevidamente recebidos. III – A sentença de impugnação de paternidade só vale para

  11. TRG

    2946/17.8T8BRG-C.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    muitas destas necessidades educacionais ainda hoje são supridas pelas denominadas actividades extracurriculares. III. Os alimentos devidos a filho menor, na vertente da sua educação, não se limitam ao custo ... lectivo); e, por isso, no silêncio dos progenitores, não se contêm na prestação de alimentos mensal fixa (destinada a ocorrer às despesas que, mensalmente, se renovam), mas sim nas demais

  12. TRE

    609/18.6T9LLE.E1

    Relator: MOREIRA DAS NEVES

    violação das regras de competência. III. O crime de obrigação da prestação de alimentos. previsto no artigo 250.º CP, cujo bem jurídico tutelado é a satisfação das necessidades fundamentais ... titular do direito a alimentos, contém três modalidades típicas de conduta, descritas nos § 1.º, 2.º e 3.º, num crescendo de gravidade a que correspondem distintas penas abstratas

  13. TRG

    1312/10.0TBEPS-H-A.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    alimentos deverão ser satisfeitos mediante a entrega de uma quantia pecuniária e com periodicidade mensal, doze meses por ano, só excepcionalmente se admitindo uma solução diferente. II. Só o incumprimento ... juízo de censura ao mesmo. III. Não se justifica qualquer redução de pensão de alimentos judicialmente fixada a favor de filho menor, nos períodos normais (v.g. fins de semana

  14. TCANsó sumário

    00314/21.6BEPRT

    Relator: Irene Isabel Gomes das Neves

    Taxa de Segurança Alimentar Mais (TSAM) tem sido, de forma reiterada, qualificada pelo Tribunal Constitucional como uma contribuição financeira anual constituindo receita do Fundo Sanitário e de Segurança Alimentar Mais ... consignada ao financiamento do SIRCA, podendo financiar outras atribuições do Fundo Sanitário de Segurança Alimentar Mais, não pode ser encarada como um auxílio público aos produtores pecuários beneficiários do SIRCA

  15. TRG

    81/08.9TMBRG-G.G1

    Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS

    Compete ao Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores assegurar o pagamento das prestações de alimentos atribuídas a menores residentes em território nacional, nos termos dos artigos ... junho, condicionando a possibilidade de recurso ao Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores. 4. O rendimento a considerar para aquele efeito é o valor do indexante dos apoios

  16. TCASsó sumário

    81/20.0 BEALM

    Relator: LUÍSA SOARES

    Para efeitos da taxa de segurança alimentar mais, se o sujeito passivo comunica à DGAV a àrea do seu estabelecimento afecta ao comércio alimentar, é a totalidade dessa área ... imprecisão (refere “área de venda”, quando deveria referir área de venda afecta a comércio alimentar), se contextualmente o seu sentido resulta claro e acessível a um destinatário médio

  17. TCASsó sumário

    199/20.0 BELRS

    Relator: LUÍSA SOARES

    Para efeitos da taxa de segurança alimentar mais, se o sujeito passivo comunica à DGAV a àrea do seu estabelecimento afecta ao comércio alimentar, é a totalidade dessa área ... imprecisão (refere “área de venda”, quando deveria referir área de venda afecta a comércio alimentar), se contextualmente o seu sentido resulta claro e acessível a um destinatário médio

  18. TRE

    1567/22.8T8PTM-B.E1

    Relator: JOSÉ LÚCIO

    ficar previsto o regime de visitas. 4 – Considerando as responsabilidades parentais em matéria de alimentos, a regulação deve estabelecer ainda em concreto as obrigações do progenitor não guardião a esse ... respeito, fixando nomeadamente pensão de alimentos. 5 – Essa fixação está dependente, naturalmente, da factualidade conhecida quanto às possibilidades económicas de quem haja de prestar os alimentos, para além das necessidades