3163/12.9BELRS
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
existem abatimentos, de valor considerável, relacionados com o pagamento de pensão de alimentos que não foram computados, e que esse mesmo erro não assenta em comportamento negligente do Recorrido
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Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
existem abatimentos, de valor considerável, relacionados com o pagamento de pensão de alimentos que não foram computados, e que esse mesmo erro não assenta em comportamento negligente do Recorrido
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
Assentando a obrigação de prestar alimentos ao ex-cônjuge em três pilares fundamentais – 1º) necessidade de quem os recebe; 3º) impossibilidade deste de prover ao seu próprio sustento ... qualquer um destes vetores, isto é, ocorridas após ter sido fixada a prestação alimentar que se pretende ver modificada ou declarada cessada, poderá justificar o aumento, a redução
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
prover à sua própria subsistência, pelo que, o princípio geral vigente em sede de alimentos, é no sentido de que os ex-cônjuges não têm direito a receber alimentos ... separação judicial de pessoas e bens. 2- O direito do ex-cônjuge necessitado de alimentos de receber alimentos do ex-cônjuge que disponha de condições para lho proporcionar, quando exista
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
assume uma natureza garantística e assistencial, competindo-lhe assegurar o pagamento das prestações de alimentos em caso de incumprimento da obrigação pelo respetivo devedor, quando verificada uma situação de carência ... tribunal atenderá à capacidade económica do agregado familiar, ao montante da prestação de alimentos fixada e às necessidades específicas do menor, não podendo ser fixada em montante superior
Relator: SÍLVIA PIRES
outro progenitor uma contribuição deste no pagamento dessas despesas. II. Estando a contribuição de alimentos já fixada na menoridade da filha por decisão judicial e pretendendo-se a sua execução ... Civil, a Exequente, na qualidade de progenitora, com quem vive a beneficiária dos alimentos, tem legitimidade para exigir ao Executado o seu pagamento. III. Para que a obrigação de alimentos
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
obrigação de prestação de alimentos a cargo do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores é uma obrigação ex novo e tem natureza autónoma, encontrando-se sujeita a critérios ... determinação atende-se à capacidade económica do agregado familiar, ao montante da prestação de alimentos fixada e às necessidades específicas do menor, não podendo ser fixada em montante superior
Relator: ALCIDES RODRIGUES
FGAM são os seguintes: (i) que tenha sido judicialmente reconhecida a obrigação de alimentos a favor de menor residente em território nacional; (ii) que a pessoa judicialmente obrigada a prestá ... previstas no art. 48.º do RGPTC; (iii) e que o menor credor de alimentos não tenha rendimento ilíquido superior ao valor do indexante dos apoios sociais (IAS), nem beneficie
Relator: ANA PESSOA
obrigados, pelo que só na falta deles ou na impossibilidade de os mesmos prestarem alimentos serão chamadas as pessoas da classe subsequente (desde logo, os descendentes), e assim por diante ... Código Civil); ii) Demonstrando o divorciado ter direito a recorrer, para alimentos, em primeira linha, ao ex-cônjuge, não tem, por isso, um direito de alimentos mais restrito
Relator: JORGE TEIXEIRA
caso de incumprimento da obrigação alimentar, o credor tem ao seu dispor três meios que se articulam entre si numa relação alternativa, segundo escolha do credor, de acordo ... RGPTC; - o mecanismo do artigo 48.º do RGPTC; - e a execução especial por alimentos, regulada nos artigos 933.º a 937.º do Código de Processo Civil” (no mesmo
Relator: PEDRO MAURÍCIO
relação jurídica material controvertida ajuizada. IV - Apesar da específica providência tutelar de fixação de alimentos devidos a criança consagrado nos arts. 45º e ss. do RGPTC, a fixação de prestação ... alimentos pode ser alcançada por via da instauração do processo previsto nesse art. 45º, como pode ser através de uma ação de regulação do exercício das responsabilidades parentais
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
restituição, por enriquecimento sem causa, das quantias pagas pelo autor a título de alimentos a uma menor, por ele perfilhada – ficando aquela, por isso, registada como sendo sua filha ... filha de tal autor. II – No nosso direito, não são de restituir os alimentos, provisórios ou definitivos, indevidamente recebidos. III – A sentença de impugnação de paternidade só vale para
Relator: MARIA JOÃO MATOS
muitas destas necessidades educacionais ainda hoje são supridas pelas denominadas actividades extracurriculares. III. Os alimentos devidos a filho menor, na vertente da sua educação, não se limitam ao custo ... lectivo); e, por isso, no silêncio dos progenitores, não se contêm na prestação de alimentos mensal fixa (destinada a ocorrer às despesas que, mensalmente, se renovam), mas sim nas demais
Relator: MOREIRA DAS NEVES
violação das regras de competência. III. O crime de obrigação da prestação de alimentos. previsto no artigo 250.º CP, cujo bem jurídico tutelado é a satisfação das necessidades fundamentais ... titular do direito a alimentos, contém três modalidades típicas de conduta, descritas nos § 1.º, 2.º e 3.º, num crescendo de gravidade a que correspondem distintas penas abstratas
Relator: MARIA JOÃO MATOS
alimentos deverão ser satisfeitos mediante a entrega de uma quantia pecuniária e com periodicidade mensal, doze meses por ano, só excepcionalmente se admitindo uma solução diferente. II. Só o incumprimento ... juízo de censura ao mesmo. III. Não se justifica qualquer redução de pensão de alimentos judicialmente fixada a favor de filho menor, nos períodos normais (v.g. fins de semana
Relator: SANDRA MELO
para além do aflorado. .3- Porque a falta de cumprimento da obrigação de prestar alimentos por parte dos pais pode pôr em causa o princípio da dignidade da pessoa ... crianças e jovens em formação que têm a seu encargo. .4- A obrigação de alimentos que foi fixada durante a menoridade prolonga-se até aos 25 anos do filho
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
Taxa de Segurança Alimentar Mais (TSAM) tem sido, de forma reiterada, qualificada pelo Tribunal Constitucional como uma contribuição financeira anual constituindo receita do Fundo Sanitário e de Segurança Alimentar Mais ... consignada ao financiamento do SIRCA, podendo financiar outras atribuições do Fundo Sanitário de Segurança Alimentar Mais, não pode ser encarada como um auxílio público aos produtores pecuários beneficiários do SIRCA
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
Compete ao Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores assegurar o pagamento das prestações de alimentos atribuídas a menores residentes em território nacional, nos termos dos artigos ... junho, condicionando a possibilidade de recurso ao Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores. 4. O rendimento a considerar para aquele efeito é o valor do indexante dos apoios
Relator: LUÍSA SOARES
Para efeitos da taxa de segurança alimentar mais, se o sujeito passivo comunica à DGAV a àrea do seu estabelecimento afecta ao comércio alimentar, é a totalidade dessa área ... imprecisão (refere “área de venda”, quando deveria referir área de venda afecta a comércio alimentar), se contextualmente o seu sentido resulta claro e acessível a um destinatário médio
Relator: LUÍSA SOARES
Para efeitos da taxa de segurança alimentar mais, se o sujeito passivo comunica à DGAV a àrea do seu estabelecimento afecta ao comércio alimentar, é a totalidade dessa área ... imprecisão (refere “área de venda”, quando deveria referir área de venda afecta a comércio alimentar), se contextualmente o seu sentido resulta claro e acessível a um destinatário médio
Relator: JOSÉ LÚCIO
ficar previsto o regime de visitas. 4 – Considerando as responsabilidades parentais em matéria de alimentos, a regulação deve estabelecer ainda em concreto as obrigações do progenitor não guardião a esse ... respeito, fixando nomeadamente pensão de alimentos. 5 – Essa fixação está dependente, naturalmente, da factualidade conhecida quanto às possibilidades económicas de quem haja de prestar os alimentos, para além das necessidades