4792/17.0T9LSB.E1
Relator: JOÃO CARROLA
execução do crime – nenhuma ligação existe com a actividade lectiva, mas apenas com a sua vida privada -, na medida em que este só dependia dos seus conhecimentos científicos decorrentes
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Relator: JOÃO CARROLA
execução do crime – nenhuma ligação existe com a actividade lectiva, mas apenas com a sua vida privada -, na medida em que este só dependia dos seus conhecimentos científicos decorrentes
Relator: TERESA DE SOUSA
direitos e obrigações daquele, o Fundo de Resolução, uma sociedade privada, bem como um meio de comunicação privado, sendo pedida a condenação solidária de todos os Réus, em que sejam ... imputados ao primeiro a violação dos deveres inerentes ao exercício da actividade bancária ou à mediação de títulos mobiliários, e em que que o banco sucessor é demandado por deter
Relator: MARIA JOÃO MATOS
resultar a perda significativa do seu activo e o aumento significativo do seu passivo), afigurando-se razoável a preferência por um patrocínio privado, face a um oficioso (pela exigência
Relator: TERESA DE SOUSA
comunicação privado, sendo pedida a condenação solidária de todos os Réus, em que sejam imputados ao primeiro a violação dos deveres inerentes ao exercício da actividade bancária ou à mediação
Relator: TERESA DE SOUSA
comunicação privado, sendo pedida a condenação solidária de todos os Réus, em que sejam imputados aos dois primeiros a violação dos deveres inerentes ao exercício da actividade bancária
Relator: PEDRO MAURÍCIO
citado art. 1404º do mesmo diploma legal), a Ré detém legitimidade processual activa para, por si só (sem estar acompanhada do ex-marido), deduzir o pedido reconvencional de que seja ... utilidades (ou alguma delas) que a coisa normalmente lhe proporcionaria se não estivesse dela privado pela actuação ilícita do lesante. VII - Impõe adoptar-se esta posição intermédia, hoje maioritária
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
mera reparação automóvel e não contende minimamente com a reserva da vida privada do tomador do seguro ou de quaisquer outros intervenientes nestes autos, sendo que o próprio tomador ... nesta regularização do sinistro e assim contribuir para a restauração da confiança na sua actividade relativa a seguro de natureza obrigatória. 5. Por outro lado, a tutela do “património
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Não viola a liberdade de escolha de profissão, nem o direito à iniciativa económica privada e da equilibrada concorrência entre empresas e nem o princípio da igualdade, por comparação ... notário a idade de 70 anos, dado esta, ao contrário daquelas, não ser uma actividade ou profissão estritamente liberal. 5. Existe uma justificação objectiva e razoável para impor aos notários
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
sucessão de empregadores na execução do contrato de prestação de serviços de segurança privada, não perdem esse direito pelo facto da nova prestadora não estar filiada na associação patronal outorgante ... unidade produtiva autónoma, com identidade própria, e com o objectivo de prosseguir uma actividade económica. 5. Ocorre a transmissão dessa unidade, se a nova prestadora desses serviços mantém a actividade
Relator: MARIA JOÃO MATOS
generalidade dos trabalhadores e profissionais liberais, que apenas recebem após a prestação da sua actividade), sendo que aquele pagamento não deixa de estar a final garantido e o protelamento ... fundos públicos para comprovadas e definitivas situações de insuficiência de meios de natureza privada, em autos em que se discutem interesses exclusivamente privados ou de natureza essencialmente privada
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
decisões dos tribunais administrativos são obrigatórias para todas as entidades públicas e privadas e prevalecem sobre as de quaisquer autoridades administrativas.” [Cfr. n.º 1], e bem assim, que essa ... exigência dum “interesse directo em demandar” ali exigido como condicionante da legitimidade activa. 5 - Nos processos de intimação, a condenação em sanção pecuniária compulsória corresponde a uma liquidação que será
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. A convenção colectiva de trabalho pode regular as matérias respeitantes à
Relator: Ana Patrocínio
I - Nada obsta a que após a declaração de insolvência sejam instauradas
Relator: EVA ALMEIDA
limites físicos de cada prédio, mas sim também os de definição de limites às actividades levadas a cabo em cada prédio. II - A relação jurídica entre autores e réus, enquanto ... quando apenas se prossegue o fim lícito, de manterem a reserva da sua vida privada dos olhares dos vizinhos – art.º 26º da Constituição – sem qualquer prejuízo, juridicamente relevante, para
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Tribunais Administrativos, quando, ainda que a requerente, sem prejuízos significativos, pudesse direccionar a sua actividade para outros projectos, sempre perderia a oportunidade de realização de um negócio, o único projecto ... essa especialidade permite concluir pela superioridade em relação aos prejuízos para os interesses privados. Caso contrário, as providências cautelares estariam à partida condenadas ao fracasso porque o interesse público sempre
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
1 – Nos termos do artigo 120.º, n.º 1 do CPTA
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
1 – Nos termos do artigo 120.º, n.º 1 do CPTA