14 resultados nos descritores e sumários · 926 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    48/05.9 BESNT

    Relator: VITAL LOPES

    representar uma determinada sociedade onde esta não se encontra presente, logo, fora da sua actividade principal. V - São qualificáveis como “despesas de publicidade e propaganda” e não como “despesas ... representação”, as incorridas por sujeitos passivos que tenham por actividade principal o fabrico de produtos farmacêuticos, com inscrições oferecidas a médicos para participar em congressos realizados no estrangeiro, seminários, viagens

  2. TRG

    352/22.1T8VVD.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    ficou a dever a razões relacionadas com aquela actividade perigosa, cabendo ao lesado esse ónus de prova. III – Aquela actividade encontra-se, ainda, sujeita ao regime de responsabilidade objectiva previsto ... eléctrica, é uma actividade perigosa. E porque assim é, a lei impõe a quem beneficia dessa mesma actividade, que suporte – objectivamente - os riscos inerentes a essa actividade. IV- Considera

  3. TCANsó sumário

    00034/21.1BEBRG-S1

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    estando pendente causa entre duas ou mais pessoas, pode nela intervir como parte principal aquele que, em relação ao seu objecto, tiver um interesse igual ao do Autor ... necessária a intervenção de todos os titulares por forma a assegurar a legitimidade processual [activa ou passiva], o que ocorre designadamente quando a lei ou o negócio exigem a intervenção

  4. TRG

    2325/22.5T8VRL.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    tenha sido contratado a custo zero. V – Praticando o 2.º Réu uma actividade desportiva (jogador de futebol), sob a autoridade e direcção do clube 1.º Réu, recebendo deste ... aquele jogador tinha outra fonte de rendimentos, designadamente laboral, que consubstanciava o seu principal meio de subsistência), o que não fez. VI - Tendo o 1.º Réu/Empregador antes

  5. TCANsó sumário

    02242/21.6BEBRG

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    existência do direito invocado] para os interesses que os Requerentes visam assegurar no processo principal, constituem requisitos determinantes para efeitos de ser apreciada a providência requerida, recaindo sempre sobre eles ... pode o julgador misturá-lo com o juízo que deve ser feito a título principal, visto tratar-se dum juízo perfunctório, sumário, tal como é reclamado pelo legislador em termos

  6. TCANsó sumário

    01135/21.1BEBRG

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    existência do direito invocado] para os interesses que os Requerentes visam assegurar no processo principal, constituem requisitos determinantes para efeitos de ser apreciada a providência requerida, recaindo sempre sobre eles ... pode o julgador misturá-lo com o juízo que deve ser feito a título principal, visto tratar-se dum juízo perfunctório, sumário, tal como é reclamado pelo legislador em termos

  7. TCASsó sumário

    353/23.2 BELLE

    Relator: LINA COSTA

    sejam adequadas a assegurar a utilidade da sentença de procedência a proferir na acção principal de impugnação de acto administrativo quem alegue ser titular da relação material controvertida, invocando, para ... não é a titular da relação material controvertida, pelo que não tem legitimidade processual activa; V - A ilegitimidade processual activa nas providências cautelares que correm termos nos tribunais administrativos não

  8. TCANsó sumário

    01800/22.6BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    Tribunais Administrativos, quando, ainda que a requerente, sem prejuízos significativos, pudesse direccionar a sua actividade para outros projectos, sempre perderia a oportunidade de realização de um negócio, o único projecto ... 202º da Constituição da República Portuguesa. 8. Sendo assim provável o êxito da acção principal, de declaração de nulidade do acto suspendendo, pelo vício de usurpação de poderes – artigo 161º

  9. TCASsó sumário

    210/13.0BELRS

    Relator: VITAL LOPES

    execução fiscal e está dependente da fundada insuficiência dos bens penhoráveis do devedor principal (e dos responsáveis solidários), sem prejuízo do benefício da excussão. III - Não se exige como requisito ... refere aquela IES resultaram na informação executiva de que a sociedade já não exerce actividade, não se detectaram outros bens para além dos já penhoradas através do SIPA