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  1. DR-I

    Portaria n.º 325/2023

    alínea b) do n.º 1, consideram-se entidades formadoras as entidades com capacidade formativa própria reconhecida nas áreas para as quais se candidatam a financiamento e que desenvolvam ações ... consideram-se outros operadores as entida- des que, não possuindo capacidade formativa própria reconhecida, se candidatem ao financiamento para promover a realização de operações de natureza formativa no âmbito

  2. DR-I

    Decreto-Lei n.º 99-A/2023

    serviço, oferecendo assim garantias de manutenção de níveis de qualidade, continuidade, estabilidade e capacidade formativa. Assente nessa estrutura, a UCFE assume-se como uma unidade dotada de atribuições que pela

  3. UE

    Diretiva (UE) 2023/2226

    que altera a Diretiva 2011/16/UE relativa à cooperação administrativa no domínio da