1264/19.1T8GMR-A.G1
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I - A admissibilidade de apelação autónoma relativamente à admissão ou rejeição de
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Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I - A admissibilidade de apelação autónoma relativamente à admissão ou rejeição de
Relator: CANELAS BRÁS
O superior interesse da criança mais não é do que colocá-la
Resolução do Conselho de Ministros n.º 84/2023 Sumário: Autoriza a realização
Relator: PAULA DO PAÇO
Se a empregadora pagou ao trabalhador, na sequência de decisão proferida em
Relator: RENATO BARROSO
I. Os objetos que as arguidas transportaram consigo para o local escolhido
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
As partes podem juntar sentenças de primeira instância em que se aborde
Portaria n.º 193/2023 de 7 de julho Sumário: Regista os Estatutos
Relator: PAULA DO PAÇO
I - Juízos conclusivos e questões de direito não podem integrar o elenco
garantir a organização e controlo do respetivo arquivo; k) Executar os procedimentos inerentes à pontual liquidação das despesas e à eficaz cobrança de receitas; l) Organizar e aplicar um sistema ... remunerações, encargos sociais e outras obrigações legais; q) Garantir o controlo de assiduidade e pontualidade do pessoal e o cumprimento da legislação em matéria de férias, faltas e horário
Relator: SÍLVIA PIRES
I. A lei admite que uma responsabilidade que é baseada apenas numa
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – O perigo para a educação ocorre quando, existindo uma educação incompleta
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Qualquer intervenção judicial no âmbito de um processo de promoção e
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Ainda que o prestador da actividade tenha assinado um escrito denominado
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Nas ações especiais de impugnação judicial da regularidade e licitude do
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Tendo sido invocada uma situação de incompetência material entre ordens jurisdicionais
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O assédio moral caracteriza-se pela ocorrência de: a) comportamentos hostis
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - A alegação do demandado, confrontado com um pedido de indemnização pecuniária
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A sanção disciplinar mais gravosa é o despedimento com justa causa
Portaria n.º 112/2023 de 27 de abril Sumário: Aprova o Regulamento
Decreto do Presidente da República n.º 34/2023 de 20 de abril