Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 162/2023
- Data
- 2023-06-14
- Tipo
- Portaria
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, FINANÇAS E ECONOMIA E MAR
Texto integral (2320 palavras)
Portaria n.º 162/2023
de 14 de junho
Sumário: Estabelece a organização interna da Direção-Geral de Política do Mar (DGPM).
O Decreto Regulamentar n.º 17/2012, de 31 de janeiro, definiu a missão, as atribuições e o
tipo de organização interna da Direção-Geral de Política do Mar (DGPM).
O Decreto-Lei n.º 38/2022, de 30 de maio, procedeu à alteração de diversas orgânicas de
vários serviços da administração direta e indireta do Estado com vista a responder aos desafios
futuros, incluindo da orgânica da DGPM que, decorrida uma década desde a respetiva criação, foi
premente adequar ao vasto leque de atribuições que lhe têm sido cometidas.
Desta forma, torna-se necessário rever a sua organização interna — reajustando a respetiva
estrutura nuclear e as competências das suas unidades orgânicas, estabelecendo ainda o número
máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação de chefes de equipa da recém-aprovada
estrutura matricial —, com o propósito de adequação à crescente complexidade e ao volume de
trabalho inerentes à gestão da DGPM e dos órgãos e serviços aos quais presta apoio técnico,
logístico e administrativo.
Assim:
Ao abrigo dos n.os 4 e 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de
janeiro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, pelo Ministro da Eco-
nomia e do Mar e pela Secretária de Estado da Administração Pública, no uso das competências
que lhe foram delegadas pela alínea l) do n.º 3 do Despacho n.º 8949/2022, na sua redação atual,
o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria estabelece a organização interna da Direção-Geral de Política do
Mar (DGPM).
Artigo 2.º
Estrutura nuclear
1 — A DGPM estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
a) Direção de Serviços de Estratégia;
b) Direção de Serviços de Programas e Financiamentos;
c) Direção de Serviços Jurídicos, Financeiros e Administrativos.
2 — As unidades referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviços, cargos
de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 3.º
Direção de Serviços de Estratégia
À Direção de Serviços de Estratégia, abreviadamente designada por DSE, compete:
a) Assegurar a conceção, a coordenação, o acompanhamento, a atualização e a avaliação
da implementação da Estratégia Nacional para o Mar (ENM), bem como das medidas e políticas
transversais com impacto no mar e com elas relacionadas;
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b) Desempenhar as funções executivas de apoio ao funcionamento da Comissão Interministerial
para os Assuntos do Mar, com o enquadramento da ENM e do respetivo plano de ação;
c) Participar no desenvolvimento da política para a navegabilidade e segurança marítima e
portuária, assegurando a sua articulação com as demais medidas e políticas relacionadas com os
assuntos do mar;
d) Assegurar a colaboração na elaboração e revisão dos planos para o setor marítimo-
-portuário;
e) Assegurar o apoio ao desenvolvimento da política de ensino e formação no âmbito do
setor das pescas, da náutica de recreio, dos portos e do transporte marítimo e do conhecimento,
investigação e desenvolvimento do mar, de uma forma coordenada, proporcionando uma visão
integrada e atual;
f) Conceber, propor, desenvolver e coordenar ações de comunicação e literacia do oceano
tendo em vista a sensibilização e a mobilização da sociedade para os assuntos do mar, promovendo
a coesão social e a integridade territorial;
g) Assegurar o acompanhamento da execução da Política Marítima Integrada da União Europeia
(PMI), em articulação com outros serviços e organismos com competências na matéria;
h) Promover e coordenar ações no domínio das relações internacionais e da cooperação de
âmbito multilateral e bilateral nos assuntos do mar;
i) Estabelecer relações de cooperação, associação ou parceria com outras entidades, públicas
ou privadas, nacionais ou estrangeiras, não implicando, em qualquer caso, a delegação ou partilha
das suas atribuições e competências;
j) Coordenar e assegurar a representação nacional em todos os fóruns internacionais relacio-
nados com o mar, em estreita articulação com os serviços competentes do Ministério dos Negó-
cios Estrangeiros, nas suas áreas de atribuição, promovendo a articulação e transversalidade das
matérias;
k) Acompanhar os trabalhos do Centro de Luta contra a Poluição no Atlântico Nordeste e
demais tarefas decorrentes do Acordo de Cooperação para a Proteção das Costas e das Águas
do Atlântico Nordeste contra a Poluição — Acordo de Lisboa;
l) Acompanhar a estratégia de atuação internacional dos diversos serviços e organismos no
âmbito do mar, designadamente no âmbito do projeto de extensão da plataforma continental;
m) Emitir pareceres e elaborar estudos sobre matérias das suas atribuições, bem como par-
ticipar na elaboração de legislação e regulamentos no âmbito das suas competências, incluindo a
respetiva avaliação de impacto;
n) Participar no desenvolvimento das políticas de exploração e utilização dos recursos naturais
marinhos, de modo a contribuir para a sua sustentabilidade, promovendo a articulação com outras
medidas e políticas relacionadas com os assuntos do mar;
o) Coordenar a conceção, o desenvolvimento, a implementação e integração dos serviços de
controlo de tráfego marítimo e dos sistemas e instrumentos de monitorização do ambiente marinho
e da biodiversidade assegurando a interligação com o sistema de monitorização da ENM;
p) Coordenar e promover o enquadramento setorial e financeiro necessário à boa execução das
estratégias marinhas, dos programas de monitorização e dos programas de medidas no contexto
da implementação da Diretiva Quadro Estratégia Marinha, bem como disponibilizar a informação
em matérias que careçam de articulação entre áreas governativas;
q) Desenvolver e coordenar as ações necessárias à implementação, monitorização, avaliação e
atualização do planeamento e ordenamento do espaço marítimo nacional, promovendo a utilização
sustentável do espaço marítimo;
r) Acompanhar a elaboração e dar parecer sobre os instrumentos de planeamento e de gestão
territorial, assegurando a sua articulação com a utilização do espaço marítimo, nomeadamente no
âmbito da gestão integrada da zona costeira e da adaptação às alterações climáticas;
s) Acompanhar e participar no desenvolvimento dos programas e projetos na área da vigilância
marítima integrada, nomeadamente no âmbito da cooperação nacional e da PMI.
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Artigo 4.º
Direção de Serviços de Programas e Financiamentos
À Direção de Serviços de Programas e Financiamentos, abreviadamente designada por DSPF,
compete:
a) Gerir os programas e projetos com financiamento nacional ou da União Europeia da res-
ponsabilidade direta da DGPM;
b) Gerir os programas e projetos com financiamento nacional ou comunitário na área da vigi-
lância marítima integrada, nomeadamente no âmbito da PMI;
c) Apoiar o membro do Governo responsável pela área do mar na conceção da implementação
dos fundos, programas e instrumentos financeiros da responsabilidade da DGPM;
d) Implementar, gerir e executar os fundos, programas e instrumentos financeiros em benefício
das atividades relacionadas com o mar e os atribuídos à DGPM, sem prejuízo das competências
de outras entidades;
e) Apoiar a gestão financeira do orçamento de investimento no âmbito dos programas e projetos
com financiamento nacional ou da União Europeia da responsabilidade direta da DGPM;
f) Exercer as funções de entidade gestora do Fundo Azul e assegurar o respetivo apoio técnico,
administrativo e logístico;
g) Assegurar o estabelecimento de mecanismos de articulação com outras entidades públicas
e privadas, designadamente com outros fundos públicos ou privados nacionais, europeus ou inter-
nacionais, relacionados com o desenvolvimento de políticas do mar, bem como de inovação para
a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável no mar, incluindo a dinamização de
instrumentos de reforço ou financiamento de capital próprio ou de capital alheio e de partilha de risco;
h) Assegurar a gestão financeira, elaboração e acompanhamento orçamental, sistemas de
informação e de secretariado necessários ao funcionamento do Fundo Azul, realizando-se de acordo
com os princípios e os instrumentos de gestão aplicáveis aos serviços e fundos autónomos;
i) Assegurar as funções de operador de programa para a área do mar do Mecanismo Financeiro
do Espaço Económico Europeu (MFEEE);
j) Exercer as funções de organismo intermédio na implementação dos Fundos Europeus atri-
buídos à DGPM no modelo de governação destes fundos;
k) Assegurar o acompanhamento das missões de controlo das entidades competentes nacio-
nais e da União Europeia, incluindo as relativas ao Fundo Azul, ao MFEEE, ao Fundo Europeu
dos Assuntos Marítimos e das Pescas e Aquicultura e a outros que lhe sejam cometidos por lei,
bem como no âmbito de outros programas ou projetos de que a DGPM seja parte integrante ou
participadora;
l) Realizar auditorias de controlo de execução e de conformidade legal e regulamentar no
âmbito da atividade desenvolvida pelos promotores de projetos apoiados financeiramente pelos
fundos, programas e instrumentos financeiros da responsabilidade direta da DGPM, articulando,
sempre que aplicável, com entidades nacionais parceiras;
m) Emitir pareceres e elaborar estudos e participar na elaboração de legislação e regulamentos,
no âmbito das suas atribuições;
n) Assegurar a representação nacional, incluindo a participação em grupos de trabalho ou de
peritos, nacionais ou internacionais, bem como a articulação com as demais autoridades nacionais,
com os organismos relevantes da União Europeia e com os organismos relevantes dos Estados
Membros da União Europeia e dos países com relação bilateral com Portugal, bem como estabe-
lecer, no âmbito das suas atribuições, relações de cooperação externa;
o) Apoiar e promover ações de comunicação sobre a disponibilidade de financiamento público
na área do mar;
p) Apoiar a elaboração de roteiros de promoção nacional e internacional dos agentes públicos
e privados na área do mar, nomeadamente em apoio ao membro do Governo responsável pela
área do mar;
q) Operacionalizar um mecanismo de assistência a potenciais promotores públicos e privados,
no contexto dos fundos, programas e instrumentos de financiamento públicos em benefício de
atividades relacionadas com o mar.
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Artigo 5.º
Direção de Serviços Jurídicos, Financeiros e Administrativos
À Direção de Serviços Jurídicos, Financeiros e Administrativos, abreviadamente designada
por DSJFA, compete:
a) Prestar apoio de natureza jurídica, promovendo o adequado acompanhamento da legislação,
regulamentos e a transposição dos atos jurídicos europeus, bem como o acompanhamento dos
instrumentos internacionais celebrados;
b) Organizar e instruir processos disciplinares, de inquérito ou similares de que seja incumbida
e acompanhar os processos de contencioso administrativo, judicial e europeu;
c) Prestar apoio de natureza jurídica no âmbito da contratação pública, acompanhamento da
respetiva legislação e regulamentação e promoção da adequada elaboração de procedimentos
pré-contratuais;
d) Preparar projetos de orçamento, de funcionamento e de investimento, assegurando o con-
trolo da execução orçamental;
e) Assegurar a gestão e controlo orçamental e apoiar a gestão integrada dos recursos finan-
ceiros;
f) Garantir o acompanhamento e avaliação da execução financeira dos orçamentos de inves-
timento e funcionamento;
g) Executar os procedimentos de pagamento dos financiamentos atribuídos pelos fundos,
programas e instrumentos de financiamento da responsabilidade das referidas entidades;
h) Analisar os processos de despesa quanto ao cumprimento da legalidade e prestação de
informação de cabimento;
i) Organizar a contabilidade, assegurando todos os procedimentos relacionados com as receitas
e as despesas, nomeadamente coordenando os procedimentos relativos à requisição de fundos e
alterações orçamentais;
j) Assegurar a legalidade e regularidade das operações das receitas cobradas e das despesas
efetuadas, a fiabilidade, integralidade e exatidão dos registos contabilísticos e garantir a organização
e controlo do respetivo arquivo;
k) Executar os procedimentos inerentes à pontual liquidação das despesas e à eficaz cobrança
de receitas;
l) Organizar e aplicar um sistema de registo, acompanhamento, controlo e arquivo da infor-
mação financeira;
m) Executar as funções de aprovisionamento e economato;
n) Executar os procedimentos inerentes ao pontual cumprimento das obrigações de reporte
mensal, trimestral e anual, nas várias áreas da gestão;
o) Assegurar a preparação dos elementos necessários à definição das políticas de seleção e
recrutamento;
p) Executar os procedimentos relativos à admissão, mobilidade e progressão do pessoal nas
carreiras profissionais, bem como o processamento das remunerações, encargos sociais e outras
obrigações legais;
q) Garantir o controlo de assiduidade e pontualidade do pessoal e o cumprimento da legislação
em matéria de férias, faltas e horário de trabalho;
r) Identificar as necessidades de formação e aperfeiçoamento profissionais, numa perspetiva
integrada, com vista ao desenvolvimento dos recursos humanos;
s) Assegurar a preparação, acompanhamento e avaliação de formação do pessoal da DGPM,
com base no diagnóstico das necessidades identificadas;
t) Assegurar a preparação, apoio e dinamização do processo de avaliação de desempenho;
u) Elaborar, difundir e apoiar a criação de instrumentos de planeamento e programação,
assegurar o desenvolvimento do subsistema de avaliação, coordenar e controlar a sua aplicação
e exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas;
v) Assegurar a preparação e acompanhamento da execução de planos anuais e plurianuais
de atividade, bem como o seu reporte;
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w) Contribuir para a elaboração e respetiva monitorização dos instrumentos de gestão integrados
no ciclo anual de gestão, nomeadamente plano e relatório de atividades, o quadro de avaliação e
responsabilização e assegurar o controlo e monitorização da tramitação interna dos projetos;
x) Controlar e acompanhar a implementação das recomendações das inspeções, auditorias
e outras ações de controlo;
y) Assegurar o registo e a atualização do inventário dos bens patrimoniais;
z) Garantir o adequado funcionamento da infraestrutura tecnológica de apoio às atividades.
Artigo 6.º
Estrutura flexível
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGPM é fixado em seis.
Artigo 7.º
Estrutura matricial
A dotação máxima de chefes de equipa da DGPM é fixada em um.
Artigo 8.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 295/2012, de 28 de setembro.
Artigo 9.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 26 de maio de 2023. —
O Ministro da Economia e do Mar, António José da Costa Silva, em 9 de junho de 2023. — A Secre-
tária de Estado da Administração Pública, Inês Pacheco Ramires Ferreira, em 30 de maio de 2023.
116561085
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TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL