Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 162/2023

Data
2023-06-14
Tipo
Portaria
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, FINANÇAS E ECONOMIA E MAR

Texto integral (2320 palavras)

Portaria n.º 162/2023 de 14 de junho Sumário: Estabelece a organização interna da Direção-Geral de Política do Mar (DGPM). O Decreto Regulamentar n.º 17/2012, de 31 de janeiro, definiu a missão, as atribuições e o tipo de organização interna da Direção-Geral de Política do Mar (DGPM). O Decreto-Lei n.º 38/2022, de 30 de maio, procedeu à alteração de diversas orgânicas de vários serviços da administração direta e indireta do Estado com vista a responder aos desafios futuros, incluindo da orgânica da DGPM que, decorrida uma década desde a respetiva criação, foi premente adequar ao vasto leque de atribuições que lhe têm sido cometidas. Desta forma, torna-se necessário rever a sua organização interna — reajustando a respetiva estrutura nuclear e as competências das suas unidades orgânicas, estabelecendo ainda o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação de chefes de equipa da recém-aprovada estrutura matricial —, com o propósito de adequação à crescente complexidade e ao volume de trabalho inerentes à gestão da DGPM e dos órgãos e serviços aos quais presta apoio técnico, logístico e administrativo. Assim: Ao abrigo dos n.os 4 e 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, pelo Ministro da Eco- nomia e do Mar e pela Secretária de Estado da Administração Pública, no uso das competências que lhe foram delegadas pela alínea l) do n.º 3 do Despacho n.º 8949/2022, na sua redação atual, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria estabelece a organização interna da Direção-Geral de Política do Mar (DGPM). Artigo 2.º Estrutura nuclear 1 — A DGPM estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares: a) Direção de Serviços de Estratégia; b) Direção de Serviços de Programas e Financiamentos; c) Direção de Serviços Jurídicos, Financeiros e Administrativos. 2 — As unidades referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau. Artigo 3.º Direção de Serviços de Estratégia À Direção de Serviços de Estratégia, abreviadamente designada por DSE, compete: a) Assegurar a conceção, a coordenação, o acompanhamento, a atualização e a avaliação da implementação da Estratégia Nacional para o Mar (ENM), bem como das medidas e políticas transversais com impacto no mar e com elas relacionadas; Diário da República, 1.ª série N.º 114 14 de junho de 2023 Pág. 11 b) Desempenhar as funções executivas de apoio ao funcionamento da Comissão Interministerial para os Assuntos do Mar, com o enquadramento da ENM e do respetivo plano de ação; c) Participar no desenvolvimento da política para a navegabilidade e segurança marítima e portuária, assegurando a sua articulação com as demais medidas e políticas relacionadas com os assuntos do mar; d) Assegurar a colaboração na elaboração e revisão dos planos para o setor marítimo- -portuário; e) Assegurar o apoio ao desenvolvimento da política de ensino e formação no âmbito do setor das pescas, da náutica de recreio, dos portos e do transporte marítimo e do conhecimento, investigação e desenvolvimento do mar, de uma forma coordenada, proporcionando uma visão integrada e atual; f) Conceber, propor, desenvolver e coordenar ações de comunicação e literacia do oceano tendo em vista a sensibilização e a mobilização da sociedade para os assuntos do mar, promovendo a coesão social e a integridade territorial; g) Assegurar o acompanhamento da execução da Política Marítima Integrada da União Europeia (PMI), em articulação com outros serviços e organismos com competências na matéria; h) Promover e coordenar ações no domínio das relações internacionais e da cooperação de âmbito multilateral e bilateral nos assuntos do mar; i) Estabelecer relações de cooperação, associação ou parceria com outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, não implicando, em qualquer caso, a delegação ou partilha das suas atribuições e competências; j) Coordenar e assegurar a representação nacional em todos os fóruns internacionais relacio- nados com o mar, em estreita articulação com os serviços competentes do Ministério dos Negó- cios Estrangeiros, nas suas áreas de atribuição, promovendo a articulação e transversalidade das matérias; k) Acompanhar os trabalhos do Centro de Luta contra a Poluição no Atlântico Nordeste e demais tarefas decorrentes do Acordo de Cooperação para a Proteção das Costas e das Águas do Atlântico Nordeste contra a Poluição — Acordo de Lisboa; l) Acompanhar a estratégia de atuação internacional dos diversos serviços e organismos no âmbito do mar, designadamente no âmbito do projeto de extensão da plataforma continental; m) Emitir pareceres e elaborar estudos sobre matérias das suas atribuições, bem como par- ticipar na elaboração de legislação e regulamentos no âmbito das suas competências, incluindo a respetiva avaliação de impacto; n) Participar no desenvolvimento das políticas de exploração e utilização dos recursos naturais marinhos, de modo a contribuir para a sua sustentabilidade, promovendo a articulação com outras medidas e políticas relacionadas com os assuntos do mar; o) Coordenar a conceção, o desenvolvimento, a implementação e integração dos serviços de controlo de tráfego marítimo e dos sistemas e instrumentos de monitorização do ambiente marinho e da biodiversidade assegurando a interligação com o sistema de monitorização da ENM; p) Coordenar e promover o enquadramento setorial e financeiro necessário à boa execução das estratégias marinhas, dos programas de monitorização e dos programas de medidas no contexto da implementação da Diretiva Quadro Estratégia Marinha, bem como disponibilizar a informação em matérias que careçam de articulação entre áreas governativas; q) Desenvolver e coordenar as ações necessárias à implementação, monitorização, avaliação e atualização do planeamento e ordenamento do espaço marítimo nacional, promovendo a utilização sustentável do espaço marítimo; r) Acompanhar a elaboração e dar parecer sobre os instrumentos de planeamento e de gestão territorial, assegurando a sua articulação com a utilização do espaço marítimo, nomeadamente no âmbito da gestão integrada da zona costeira e da adaptação às alterações climáticas; s) Acompanhar e participar no desenvolvimento dos programas e projetos na área da vigilância marítima integrada, nomeadamente no âmbito da cooperação nacional e da PMI. Diário da República, 1.ª série N.º 114 14 de junho de 2023 Pág. 12 Artigo 4.º Direção de Serviços de Programas e Financiamentos À Direção de Serviços de Programas e Financiamentos, abreviadamente designada por DSPF, compete: a) Gerir os programas e projetos com financiamento nacional ou da União Europeia da res- ponsabilidade direta da DGPM; b) Gerir os programas e projetos com financiamento nacional ou comunitário na área da vigi- lância marítima integrada, nomeadamente no âmbito da PMI; c) Apoiar o membro do Governo responsável pela área do mar na conceção da implementação dos fundos, programas e instrumentos financeiros da responsabilidade da DGPM; d) Implementar, gerir e executar os fundos, programas e instrumentos financeiros em benefício das atividades relacionadas com o mar e os atribuídos à DGPM, sem prejuízo das competências de outras entidades; e) Apoiar a gestão financeira do orçamento de investimento no âmbito dos programas e projetos com financiamento nacional ou da União Europeia da responsabilidade direta da DGPM; f) Exercer as funções de entidade gestora do Fundo Azul e assegurar o respetivo apoio técnico, administrativo e logístico; g) Assegurar o estabelecimento de mecanismos de articulação com outras entidades públicas e privadas, designadamente com outros fundos públicos ou privados nacionais, europeus ou inter- nacionais, relacionados com o desenvolvimento de políticas do mar, bem como de inovação para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável no mar, incluindo a dinamização de instrumentos de reforço ou financiamento de capital próprio ou de capital alheio e de partilha de risco; h) Assegurar a gestão financeira, elaboração e acompanhamento orçamental, sistemas de informação e de secretariado necessários ao funcionamento do Fundo Azul, realizando-se de acordo com os princípios e os instrumentos de gestão aplicáveis aos serviços e fundos autónomos; i) Assegurar as funções de operador de programa para a área do mar do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu (MFEEE); j) Exercer as funções de organismo intermédio na implementação dos Fundos Europeus atri- buídos à DGPM no modelo de governação destes fundos; k) Assegurar o acompanhamento das missões de controlo das entidades competentes nacio- nais e da União Europeia, incluindo as relativas ao Fundo Azul, ao MFEEE, ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas e Aquicultura e a outros que lhe sejam cometidos por lei, bem como no âmbito de outros programas ou projetos de que a DGPM seja parte integrante ou participadora; l) Realizar auditorias de controlo de execução e de conformidade legal e regulamentar no âmbito da atividade desenvolvida pelos promotores de projetos apoiados financeiramente pelos fundos, programas e instrumentos financeiros da responsabilidade direta da DGPM, articulando, sempre que aplicável, com entidades nacionais parceiras; m) Emitir pareceres e elaborar estudos e participar na elaboração de legislação e regulamentos, no âmbito das suas atribuições; n) Assegurar a representação nacional, incluindo a participação em grupos de trabalho ou de peritos, nacionais ou internacionais, bem como a articulação com as demais autoridades nacionais, com os organismos relevantes da União Europeia e com os organismos relevantes dos Estados Membros da União Europeia e dos países com relação bilateral com Portugal, bem como estabe- lecer, no âmbito das suas atribuições, relações de cooperação externa; o) Apoiar e promover ações de comunicação sobre a disponibilidade de financiamento público na área do mar; p) Apoiar a elaboração de roteiros de promoção nacional e internacional dos agentes públicos e privados na área do mar, nomeadamente em apoio ao membro do Governo responsável pela área do mar; q) Operacionalizar um mecanismo de assistência a potenciais promotores públicos e privados, no contexto dos fundos, programas e instrumentos de financiamento públicos em benefício de atividades relacionadas com o mar. Diário da República, 1.ª série N.º 114 14 de junho de 2023 Pág. 13 Artigo 5.º Direção de Serviços Jurídicos, Financeiros e Administrativos À Direção de Serviços Jurídicos, Financeiros e Administrativos, abreviadamente designada por DSJFA, compete: a) Prestar apoio de natureza jurídica, promovendo o adequado acompanhamento da legislação, regulamentos e a transposição dos atos jurídicos europeus, bem como o acompanhamento dos instrumentos internacionais celebrados; b) Organizar e instruir processos disciplinares, de inquérito ou similares de que seja incumbida e acompanhar os processos de contencioso administrativo, judicial e europeu; c) Prestar apoio de natureza jurídica no âmbito da contratação pública, acompanhamento da respetiva legislação e regulamentação e promoção da adequada elaboração de procedimentos pré-contratuais; d) Preparar projetos de orçamento, de funcionamento e de investimento, assegurando o con- trolo da execução orçamental; e) Assegurar a gestão e controlo orçamental e apoiar a gestão integrada dos recursos finan- ceiros; f) Garantir o acompanhamento e avaliação da execução financeira dos orçamentos de inves- timento e funcionamento; g) Executar os procedimentos de pagamento dos financiamentos atribuídos pelos fundos, programas e instrumentos de financiamento da responsabilidade das referidas entidades; h) Analisar os processos de despesa quanto ao cumprimento da legalidade e prestação de informação de cabimento; i) Organizar a contabilidade, assegurando todos os procedimentos relacionados com as receitas e as despesas, nomeadamente coordenando os procedimentos relativos à requisição de fundos e alterações orçamentais; j) Assegurar a legalidade e regularidade das operações das receitas cobradas e das despesas efetuadas, a fiabilidade, integralidade e exatidão dos registos contabilísticos e garantir a organização e controlo do respetivo arquivo; k) Executar os procedimentos inerentes à pontual liquidação das despesas e à eficaz cobrança de receitas; l) Organizar e aplicar um sistema de registo, acompanhamento, controlo e arquivo da infor- mação financeira; m) Executar as funções de aprovisionamento e economato; n) Executar os procedimentos inerentes ao pontual cumprimento das obrigações de reporte mensal, trimestral e anual, nas várias áreas da gestão; o) Assegurar a preparação dos elementos necessários à definição das políticas de seleção e recrutamento; p) Executar os procedimentos relativos à admissão, mobilidade e progressão do pessoal nas carreiras profissionais, bem como o processamento das remunerações, encargos sociais e outras obrigações legais; q) Garantir o controlo de assiduidade e pontualidade do pessoal e o cumprimento da legislação em matéria de férias, faltas e horário de trabalho; r) Identificar as necessidades de formação e aperfeiçoamento profissionais, numa perspetiva integrada, com vista ao desenvolvimento dos recursos humanos; s) Assegurar a preparação, acompanhamento e avaliação de formação do pessoal da DGPM, com base no diagnóstico das necessidades identificadas; t) Assegurar a preparação, apoio e dinamização do processo de avaliação de desempenho; u) Elaborar, difundir e apoiar a criação de instrumentos de planeamento e programação, assegurar o desenvolvimento do subsistema de avaliação, coordenar e controlar a sua aplicação e exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas; v) Assegurar a preparação e acompanhamento da execução de planos anuais e plurianuais de atividade, bem como o seu reporte; Diário da República, 1.ª série N.º 114 14 de junho de 2023 Pág. 14 w) Contribuir para a elaboração e respetiva monitorização dos instrumentos de gestão integrados no ciclo anual de gestão, nomeadamente plano e relatório de atividades, o quadro de avaliação e responsabilização e assegurar o controlo e monitorização da tramitação interna dos projetos; x) Controlar e acompanhar a implementação das recomendações das inspeções, auditorias e outras ações de controlo; y) Assegurar o registo e a atualização do inventário dos bens patrimoniais; z) Garantir o adequado funcionamento da infraestrutura tecnológica de apoio às atividades. Artigo 6.º Estrutura flexível O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGPM é fixado em seis. Artigo 7.º Estrutura matricial A dotação máxima de chefes de equipa da DGPM é fixada em um. Artigo 8.º Norma revogatória É revogada a Portaria n.º 295/2012, de 28 de setembro. Artigo 9.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no 1.º dia útil do mês seguinte ao da sua publicação. O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 26 de maio de 2023. — O Ministro da Economia e do Mar, António José da Costa Silva, em 9 de junho de 2023. — A Secre- tária de Estado da Administração Pública, Inês Pacheco Ramires Ferreira, em 30 de maio de 2023. 116561085 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série N.º 114 14 de junho de 2023 Pág. 15 TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
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