35/19.0T8STR.E1
Relator: MARIA DOMINGAS
I. Provado nos autos que o autor, sócio da ré, emprestou à
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Relator: MARIA DOMINGAS
I. Provado nos autos que o autor, sócio da ré, emprestou à
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
O artigo 15.º da Lei n.º 54/2005 prevê as condições
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
contrato escrito denominado "Contrato de Arrendamento para Habitação com Duração Limitada, com opção de Compra", sendo que na cláusula décima primeira do referido contrato foi estipulado que: "Pelo presente contrato ... contrato de arrendamento, inserindo, numa cláusula deste, um pacto ou contrato de opção de compra, sendo isto perfeitamente claro! O contrato de opção é considerado um instrumento, ou contrato instrumental
Portaria n.º 118/2023 de 10 de maio Sumário: Portaria de extensão
Relator: ARTUR VARGUES
Sendo o património o bem jurídico primacialmente protegido pelo tipo de crime
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Constituiu-se como autor material de um crime de perseguição, previsto
IRS – Artigo 10.º, n.º 5 do Código do IRS - regime
artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90 ... tratação inicial, de reserva de recrutamento e de contratação de escola, com celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, tem por limite máximo o termo
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Não cumpre o ónus de indicação exacta das passagens relevantes dos
Relator: JOSÉ CRAVO
I – A proibição do comportamento contraditório configura actualmente um instituto jurídico autonomizado
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Se no âmbito da anterior Lei dos Baldios (Lei 68/93), o
Relator: ALBERTO RUÇO
I – Tendo sido acordado que a escritura pública, subsequente ao contrato promessa
Relator: CRUZ BUCHO
I- O bem jurídico protegido com a incriminação do branqueamento é a
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I – À luz do vigente DL nº 72/2008, de 16 de Abril
IVA - Isenção. Ensino. Formação profissional. Direito da União Europeia
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O dano biológico (toda a violação da integridade físico-psíquica da
Portaria n.º 112/2023 de 27 de abril Sumário: Aprova o Regulamento
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I - Em regra as relações mais comuns entre médico e doente assumem
Relator: Lino Rodrigues Ribeiro
ACÓRDÃO Nº 212/2023 Processo n.º 506/21 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Lino Rodrigues Ribeiro
ACÓRDÃO Nº 218/2023 (Acórdão revogado pelo Acórdão n. º881/24, de 10 de