1208/2022
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 248/2023 Processo n.º 1208/2022 2.ª Secção Relatora: Conselheira
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Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 248/2023 Processo n.º 1208/2022 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
legal, e não um problema de primeira ordem jusconstitucional. Disso decorre que é, de facto, inútil um convite ao aperfeiçoamento, visto que, na ausência de enunciação de um critério normativo ... objeto do recurso, nesta parte, é impassível de aprimoramento porque não foi delimitada uma verdadeira questão adequada para os fins do recurso de fiscalização concreta de constitucionalidade. Por esse motivo
Relator: JORGE JACOB
I – É incorrecta a decisão de considerar provados os factos por mera
Relator: MARGARIDA BACELAR
No caso dos crimes de dano e furto é ofendido e tem
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. O bem jurídico tutelado pela norma incriminatória em apreço – crime de
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - A condenação do arguido por factos contendo datas diversas das constantes
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Quando no recurso seja impugnada a decisão da matéria de facto
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Não cumpre o ónus de indicação exacta das passagens relevantes dos
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A inutilidade e a impossibilidade superveniente da lide, previstas no art
Relator: CRISTINA NEVES
I- Pretendendo o recorrente impugnar a matéria de facto, objecto de decisão
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação só poderá/deverá alterar a decisão de facto
Relator: CRUZ BUCHO
I- A nulidade da acusação prevista na al. b) do n.º3
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - A alegação do demandado, confrontado com um pedido de indemnização pecuniária
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. Estando a parte patrocinada por mandatário e havendo justo impedimento para
Relator: MARIA GORETE MORAIS
I- Na ponderação da natureza instrumental do processo civil e dos princípios
Relator: MARIA GORETE MORAIS
I- Em consonância com o regime plasmado na lei adjetiva, as conclusões
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Numa acção emergente de acidente de trabalho em que são deduzidos
Relator: PEDRO LIMA
I – Não é susceptível de configurar uma alteração da qualificação jurídica dos
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 227/2023 Processo n.º 100/2023 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 226/2023 Processo n.º 258/2023 3.ª Secção Relatora: Conselheira