Decreto Regulamentar n.º 3/2023
Decreto Regulamentar n.º 3/2023 de 11 de outubro Sumário: Regulamenta o
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Decreto Regulamentar n.º 3/2023 de 11 de outubro Sumário: Regulamenta o
Decreto-Lei n.º 90/2023 de 11 de outubro Sumário: Altera o
Decreto-Lei n.º 89/2023 de 11 de outubro Sumário: Cria o
Relator: PAULO GUERRA
1. Não se vislumbra qualquer obstáculo a que um recorrente lance mão
Relator: GOMES DE SOUSA
I. O princípio ne bis in idem deve ser entendido na sua
Relator: EDGAR VALENTE
Se uma acção típica é composta por várias acções em sentido «natural
Relator: RUI MOURA
I- O direito da seguradora exigir do condutor do veículo seguro por
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I - Sendo a relação de consumo aquela que é estabelecida entre alguém
Portaria n.º 306/2023 de 10 de outubro Sumário: Fixa o perímetro
Relator: ANTÓNIO FERNANDO SILVA
Em acção em que se discute a verificação do evento morte como
IMT. Insolvência de Pessoa Singular. Isenção de IMT - art. 270º, 2 do
qualidade técnica e operacional do material circulante disponível, de modo a manter a funcionalidade e operacionalidade da rede do ML em toda a sua extensão. Neste sentido, tendo em conta ... metropolitano nos próximos anos, assim como a necessidade de vir a substituir de forma contínua material circulante em fim de vida, é recomendável que se inclua a opção de aquisição
prisional de São Miguel, nos Açores, já iniciado em 2019, determinam que se dê continuidade a este importante investimento, designadamente com o desenvolvimento da 2.ª fase do empreendimento, relativa ... visando não só reduzir encargos com arrendamento de instalações, mas também resolver problemas de funcionalidade. Nessa medida, no âmbito do estudo «Pensar Lisboa», tem vindo a ser desenvolvida uma estratégia
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – O artigo 285º, nº 1, do Código do Trabalho predispõe vários
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Nos termos dos artigos 70.º da LAT e 145.º
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - São declarações inexactas as declarações não conformes com a realidade, que
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I- O ónus da impugnação especificada referente à identificação concreta dos pontos
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Quer as declarações de parte, quer os depoimentos testemunhais de familiares
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
Se o autor instaura uma acção declarativa de condenação, em que pede
Relator: PAULA DO PAÇO
I - A impugnação da decisão fáctica é uma prerrogativa do recorrente, mas