35/03.1TTCVL.4.C1
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – No incidente de revisão da incapacidade para que possa ser aplicado
29 resultados nos descritores e sumários
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – No incidente de revisão da incapacidade para que possa ser aplicado
Relator: RUI PEREIRA
data vigente, é necessária a verificação dos seguintes pressupostos ou requisitos: a) ocorrência de factos graves e anormais, em circunstâncias excepcionais, não contempladas; b) existência de um perigo iminente daí ... recorrente, pois que a ilicitude não tem implícita a culpa, uma vez que são pressupostos autónomos do dever de indemnizar, os quais, juntamente com o nexo de causalidade
Relator: Ana Patrocínio
métodos indirectos, compete à administração tributária o ónus da prova da verificação dos pressupostos da sua aplicação, cabendo ao sujeito passivo o ónus da prova do excesso na respectiva quantificação ... Compete, por isso, à Administração Tributária o ónus de prova da verificação dos pressupostos legais vinculativos da sua actuação, incumbindo ao Tribunal analisar se ela enunciou factos objectivos e concretos
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
suficiente as finalidades da punição ( art.58.º, n.º1 do Código Penal). II. O pressuposto formal desta pena é a aplicação de uma pena de prisão em medida não superior ... favor da comunidade (art. 58.º, n.º 5 do Código Penal). III. O pressuposto material é poder concluir-se que pela aplicação dessa pena de substituição se realizam
Relator: MOREIRA DAS NEVES
condenado, o período de liberdade condicional é computado na pena a cumprir. III. Os pressupostos formais e substanciais da liberdade condicional mostram-se balizados no artigo 61.º do Código ... anos. V. Cumprida que esteja metade da pena, a liberdade condicional depende ainda dos pressupostos substanciais previstos nas als. a) e b) do § 2.º do artigo
Relator: HELENA MELO
procedimento de alteração do regime de exercício das responsabilidades parentais tem como pressupostos o incumprimento do acordo ou decisão final que fixou o regime a alterar, ou o surgimento ... estava regulada no acordo, e não foi invocado incumprimento, não se verificam os pressupostos da alteração. IV – Não tendo sido alegado a dificuldade no estabelecimento de contactos entre
Relator: Paula Moura Teixeira
utilizados na sua determinação. II. Compete à Administração Tributária o ónus de provar os pressupostos da tributação por métodos indiretos, demonstrando que a liquidação não pode assentar nos elementos fornecidos ... suposições. III. Após, recai sobre o contribuinte o ónus de demonstrar que aqueles pressupostos não se verificam ou que, verificando-se, houve erro ou manifesto excesso na quantificação
Relator: VÍTOR AMARAL
transitadas em julgado, com feição de recurso extraordinário – interesses de ordem pública, são pressupostos legais para a revisão com fundamento documental: a) apresentação de documento, de que a parte não
Relator: CRISTINA NEVES
entanto, legitimidade para impugnar a decisão com fundamento na não verificação dos pressupostos que permitem a sua intervenção no processo, contidos no artº 263 e 356 do C.P.C. III-Não
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
resulta que se tratam de mecanismos processuais completamente distintos e inconfundíveis, quanto aos respectivos pressupostos e finalidades, com objectivos diversos, sendo que a reclamação é o meio de reacção contra
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
objetivo ilícito ou, no mínimo, eticamente reprovável, não se encontra preenchido este pressuposto essencial e, consequentemente, a conduta daquela não consubstancia assédio moral nos termos previstos no artigo
Relator: ISABEL FERNANDES
métodos indirectos, compete à administração tributária o ónus da prova da verificação dos pressupostos da sua aplicação, cabendo ao sujeito passivo o ónus da prova do excesso na respectiva quantificação
Relator: VITAL LOPES
devedora originária. IV - Ainda que o despacho de reversão omita a referência a esse pressuposto, deve o mesmo considerar-se fundamentado se tal consta do precedente projecto, notificado ao oponente
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
reclama, como ali se dispõe, a verificação cumulativa de dois pressupostos: a) a existência de um determinado comportamento do sócio que traduza ou revele a sua deslealdade em relação
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
antecedente lógico-jurídico, condicionante do conhecimento da questão principal, não se verificam os pressupostos dos artigos 47.º, n.º 1, do RGIT e/ou
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – A revogação da suspensão da execução da pena de prisão, nos
Relator: MARIA PERQUILHAS
I. A aplicação da medida de segurança de internamento radica sempre na
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Apenas há lugar à declaração da extinção da instância, por deserção
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Verifica-se a exceção de caso julgado quando há repetição de
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I-Inexiste uma presunção legal da administração de facto, verificada que esteja