330/21.8T8LAG.E2
Relator: CANELAS BRÁS
termo do prazo para intentar uma acção – de caducidade – coincidir com um sábado, transfere-se para o primeiro dia útil seguinte. (Sumário elaborado pelo Relator
11 resultados nos descritores e sumários
Relator: CANELAS BRÁS
termo do prazo para intentar uma acção – de caducidade – coincidir com um sábado, transfere-se para o primeiro dia útil seguinte. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
19/03, que previa, nos seus nºs. 3 e 4, a suspensão generalizada dos prazos de caducidade (e de prescrição), foi revogado pelo art. 8º da Lei nº16/2020, de 29/05 ... 05/04, que previa, nos seus nºs. 3 e 4, a suspensão generalizada dos prazos de caducidade (e de prescrição), foi revogado pelo art. 6º da Lei nº13-B/2021
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
prazo de caducidade do direito de impugnar a resolução de acto em benefício da massa insolvente tem o seu início no momento em que a resolução se considera efectuada ... concretize, caso em que o momento relevante para efeitos de início do prazo de caducidade será aquele em que a declaração chegou efectivamente ao poder do destinatário ou foi dele
Relator: SÍLVIA PIRES
propositura da ação para além do prazo fixado no n.º 1, competindo aos demandados, quando nos encontramos nessa extensão do prazo, demonstrar que o Autor já tinha conhecimento ... conhecimento superveniente que dá o tiro de partida à contagem deste segundo prazo de caducidade não se verifica com a perceção de qualquer facto ou circunstância que crie a suspeita
Relator: FONTE RAMOS
prazo de caducidade dos seis meses referido no art.º 1410º, n.º 1, do CC, para o exercício do direito de preferência conta-se, não a partir do momento
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
329º do CC dispõe que o prazo de caducidade, se a lei não fixar outra data, começa a correr no momento em que o direito puder legalmente ser exercido ... fixa a data em que o prazo de 90 dias começa a correr - o decesso do primitivo legitimado -, pelo que não tem cabimento o recurso ao disposto naquele normativo
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
preço”, ou seja, da sua liquidação, o prazo de prescrição do procedimento contraordenacional tem de ser igual ao prazo de caducidade do direito à liquidação desse imposto, o qual ... prescrição dos procedimentos contraordenacionais. III-Apenas deve ser convocado e aplicado o prazo máximo supletivo de prescrição, acrescido de metade caso o prazo ordinário de quatro anos não se complete
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
preço”, ou seja, da sua liquidação, o prazo de prescrição do procedimento contraordenacional tem de ser igual ao prazo de caducidade do direito à liquidação desse imposto, o qual ... prescrição dos procedimentos contraordenacionais. IV-Apenas deve ser convocado e aplicado o prazo máximo supletivo de prescrição, acrescido de metade, caso o prazo ordinário de quatro anos não se complete
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
deliberação que se pretende renovar, designadamente em matéria de caducidade, pelo que sempre teria de ser cumprido o prazo concedido para o direito originário de amortização. II – Doutro modo ... amortização de ações, para além do prazo que a lei estipula para a própria amortização originária. III – Tendo em conta que a caducidade não é impedida pela manifestação de vontade
Relator: ISABEL FERNANDES
I – Os prints informáticos elaborados pela Administração Tributária constituem meros documentos elaborados
Relator: VITAL LOPES
I - Quanto ao lugar da realização, o procedimento pode classificar-se em