342/13.5TTTMR.1.E1.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
reparação, contido no art. 59.º n.º 1 al. f) da Constituição, é inconstitucional a norma que resulta das disposições conjugadas dos arts
26 resultados nos descritores e sumários
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
reparação, contido no art. 59.º n.º 1 al. f) da Constituição, é inconstitucional a norma que resulta das disposições conjugadas dos arts
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I. O regime da alteração não substancial dos factos da acusação do
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
alegação de que uma determinada disposição legal, interpretada num determinado sentido é inconstitucional, não pode ser entendida como um mero argumento, mas sim como uma verdadeira questão ... Impugnante arguiu a inconstitucionalidade e a decisão impugnada não emitiu qualquer pronúncia sobre a mesma, nem, tão-pouco, a julgou prejudicada, nem, podendo, de resto, inferir-se que a mesma
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
Não é inconstitucional a norma que estabelece - ressalvados os casos em que tenham ocorrido alterações da incapacidade ou intervenção médica, no decurso desse prazo de dez anos - o prazo ... artigo 25.º, n.º 2, da Lei 100/97, de 13.09, nem é inconstitucional a norma do artigo 187.º, n.º 1, da Lei 98/2009, de 04.9, ao prescrever
Relator: HELENA MELO
oficioso. III – A exigência do prévio depósito do valor reclamado não é, em regra inconstitucional, pois, embora o artigo 20º, nº 1, da CRP estabeleça que a justiça não pode ... dele se socorrem que paguem os encargos com tal atividade. IV – No entanto, será inconstitucional o artº 26º, nº 2 do RCP, por violação do direito de acesso aos tribunais
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
devidamente justificado e não se mostra arbitrária, nem irrazoável, pelo que não padece de inconstitucionalidade a limitação constante do n.º 1 do artigo
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
arrendamento mais restritivo do que os regimes anteriores (designadamente o do RAU), não é inconstitucional, não violando os princípios constitucionais do Estado de Direito e da Confiança, nem o Princípio
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
ficheiro anexo a esse formulário. II – A norma em questão não padece de inconstitucionalidade por violação do art.º 20.º da CRP, sendo certo que a sua aplicação não
Relator: MOREIRA DAS NEVES
animais de companhia, previsto no artigo 387.º do Código Penal é materialmente inconstitucional, por violação dos artigos
Relator: SUSANA BARETO
Segurança Alimentar Mais (TSAM) é uma contribuição financeira. II - Não se verifica a inconstitucionalidade orgânica e material das normas constantes do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 119/2012
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
verificação em abstrato de qualquer violação de princípio ínsito em lei ordinária ou inconstitucionalidade, importando que a sua verificação seja densificada e demonstrada, o que não ocorreu. Com efeito, não
Relator: ROSÁLIA CUNHA
obrigação de comunicar no processo que formulou pedido de nomeação de patrono, não é inconstitucional, visto que se trata de “uma diligência que não exige quaisquer conhecimentos jurídicos
Relator: ROSÁLIA CUNHA
não com o valor do ativo indicado pelo insolvente no requerimento inicial, não é inconstitucional por violação do art. 20º
Relator: FELIZARDO PAIVA
materialmente inconstitucional o limite máximo fixado no n.º 1 do art.º 54.º da LAT para o cálculo da prestação suplementar para assistência de terceira pessoa. II – Esta
Relator: JÚLIO PINTO
materialmente inconstitucional o artigo 387.º do Código Penal, na redação introduzida pela Lei n.º 69/2014, de 29 de agosto, por violação dos artigos
Relator: VITAL LOPES
colectivas e entes fiscalmente equiparados, nos termos previstos na lei geral tributária”, padece de inconstitucionalidade formal e material, por infracção ao disposto nos artigos
Relator: SUSANA BARRETO
Segurança Alimentar Mais (TSAM) é uma contribuição financeira. II - Não se verifica a inconstitucionalidade orgânica e material das normas constantes do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 119/2012
Relator: LÍGIA VENADE
relativamente aos fundamentos de oposição à execução. II A sua alínea g) não é inconstitucional face ao artºs. 20º, nº. 1 e 18º, nº. 2, da Constituição da República Portuguesa
Relator: RUI PEREIRA
artigo 19º DL nº380/90 não é inconstitucional por violação do artigo 63º nº 4 CRP. II- Momento em que a pensão começa a ser paga integralmente e contabilização do tempo
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
direito a qualquer quantia por violação da referida cláusula. V – Não suscita adequadamente a inconstitucionalidade a parte que discorda da decisão por esta alegadamente violar princípios constitucionais, sem questionar