890/21.3T8LMG-A.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
admitisse o recurso para o tribunal da Relação, a invocação do dispositivo da «dupla conforme» (artigo 671.º, n.º 3, do Código de Processo Civil), como suporte para
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Relator: ALBERTO RUÇO
admitisse o recurso para o tribunal da Relação, a invocação do dispositivo da «dupla conforme» (artigo 671.º, n.º 3, do Código de Processo Civil), como suporte para
Relator: Tiago Miranda
dias a contar da entrega dos respectivos declaração e pagamento, conforme artigo 102º do CPT. O prazo de apresentação desse pedido de revisão – 4 anos desde a liquidação cf. artigo ... tinham residência fiscal em país convencionado, em ordem a evitarem a dupla tributação internacional, conforme os artigos 18º nº 1 do DL nº 42/91 e 90º nº 2 do CIRC
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
noutro Estado-membro de um dos seus nacionais ou de uma sociedade constituída em conformidade com a sua legislação. VIII. A interpretação no sentido da não aplicação do regime ... verificar a (in)existência de mecanismos que permitam neutralizar a situação de dupla tributação, considerando designadamente os instrumentos de direito internacional vigentes, levando a cabo, para o efeito, as necessárias
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - A causa de pedir consiste no conjunto de factos jurídicos concretos
Relator: GOMES DE SOUSA
I. O recurso sobre matéria de facto apresenta duas formas de apelo
Relator: PAULO GUERRA
I - «Metadados» são dados referentes ao tráfego das comunicações electrónicas e de
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I - Uma vez formulado pelo Ministério Público, titular da ação penal, o
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. Sendo o cancelamento dos registos uma imposição legal, verificada que se
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I - Uma vez formulado pelo Ministério Público, titular da ação penal, o
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – O princípio do juiz natural ou legal, segundo o qual “nenhuma
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Salvo para os efeitos previstos no artº 17º, nº 3 (aperfeiçoamento
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. A cassação do título de condução é decretada pela entidade administrativa
Relator: FERNANDO PINA
I. O bem jurídico tutelado pela incriminação do lenocínio é a dignidade
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
I - As causas de suspensão da prescrição integram, ainda que tenham também
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – Só após a produção da prova em audiência de julgamento deve
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A prova por declarações de parte deve merecer, em abstrato, a
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I) O procedimento especial de injunção é o processo próprio para exigir
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – Em presença do plasmado nos incisos conjugados dos artigos 56º e
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I – As previsões expressas constantes do n.º 1 alínea d) – «que
Relator: PAULO GUERRA
1º - No artigo 20º, n.º 2 do CP, o legislador ofereceu