704/21.4T8FAF-A.G1
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
instância por incompetência absoluta do tribunal, o autor pode requerer e obter a remessa dos autos ao tribunal em que a ação deveria ter sido proposta, desde que não haja
8 resultados nos descritores e sumários · 328 no texto integral
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
instância por incompetência absoluta do tribunal, o autor pode requerer e obter a remessa dos autos ao tribunal em que a ação deveria ter sido proposta, desde que não haja
Relator: VITAL LOPES
surpresa, por violação daquele princípio, haverá que anular a decisão e ordenar a remessa dos autos ao CAAD para cumprimento da formalidade processual omitida
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
I- A nulidade de sentença, por omissão de pronúncia [art. 615º nº
Relator: TERESA DE SOUSA
ordenação e do respectivo recurso, atendendo à data da remessa a juízo do processo de impugnação da coima nestes autos, é o Tribunal Judicial o competente em razão da matéria
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
reenviado, pelo próprio Juiz, para a forma processual que lhe caiba, prosseguindo os autos os seus termos, pois o requerimento do MP equivale, em todos os casos, à acusação (artigo ... porquanto a remessa para o MP afeta o valor do ato praticado e determina a sua invalidade, impondo-se, no caso, determinar o prosseguimento dos autos sob a forma
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
legitimando a remessa para os meios comuns quando a questão pela sua complexidade fundamentadamente não pode ser decidida no processo de inventário. II - Quando a tramitação dos autos de inventário
Relator: JOÃO CARROLA
Admite-se a remessa de peças processuais através de correio electrónico mas a respetiva validade endoprocessual está condicionada à observação das regras constantes da Portaria n.º 642/2004 ... prazo de dez dias contado do envio por telecópia, incorporando-se nos próprios autos (prazo introduzido pelo artigo 6.º, n.º 1, al. b), do DL 329-A/95
Relator: JOÃO AMARO
encomenda postal” em análise nos presentes autos, estando fechada, constituía correspondência. Com efeito, e como bem assinala Manuel da Costa Andrade (in “Comentário Conimbricense do Código Penal”, Coimbra Editora ... intervenção do juiz, apenas sendo legalmente permitida a medida cautelar de suspensão da sua remessa. A apreensão realizada à revelia das citadas disposições legais é, por força do disposto