1181/22.8BELRS
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
asilo ou de proteção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de proteção subsidiária. II - No que respeita ao direito de asilo, nos termos do Artº
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Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
asilo ou de proteção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de proteção subsidiária. II - No que respeita ao direito de asilo, nos termos do Artº
Relator: Luís Migueis Garcia
jurídico gratuito em todas as fases do procedimento, a prestar pelo Conselho Português dos Refugiados (CPR). II – Não se justifica uma interpretação do número 7 do artigo
Relator: LINA COSTA
coerente, consistente e credível nos termos e para os efeitos do regime jurídico do refugiado; II. Nem da Lei nº 27/2008, de 30 de Junho, no nº 2 do artigo
Relator: PAULO SERAFIM
I – No direito de necessidade, enquanto causa de justificação excludente da ilicitude
Relator: TERESA BALTAZAR
I - Tendo-se verificado a confissão integral e sem reservas do arguido
Relator: FÁTIMA SANCHES
I – A utilização da vigilância electrónica, na fiscalização do cumprimento de penas
Lei n.º 24-C/2022 de 30 de dezembro Sumário: Lei das
Lei n.º 24-D/2022 de 30 de dezembro Sumário: Orçamento do
Portaria n.º 303/2022 de 22 de dezembro Sumário: Identifica as unidades
Autoriza a realização da despesa com o apoio aos esforços de ajuda humanitária aos refugiados ucranianos. A situação de guerra que se verifica na Ucrânia põe em sério risco milhões ... Ucrânia de um número considerável de civis que se viram obrigados a procurar refúgio em países dispostos a prestar-lhes acolhimento. Constata-se uma situação de objetiva e generalizada violação
Relator: MANUEL BARGADO
I - O superior interesse da criança (não definido em termos legais), pode
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Os indícios referidos no artigo 308.º do Código de Processo
seguinte redação: «Artigo 3.º [...] 1 — [...] a) [...] b) [...] c) [...] d) [...] e) [...] f) [...] g) [...] h) Refugiados e beneficiários de proteção temporária; i) [...] j) [...] k) [...] l) [...] m) [...] n) [...] o) Pessoa a quem ... igualmente inscritos como desempregados no IEFP, I. P.; g) Vítimas de violência doméstica; h) Refugiados e beneficiários de proteção temporária
Resolução do Conselho de Ministros n.º 121/2022 Sumário: Aprova a Estratégia
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - O crime de descaminho visa punir os atos praticados por qualquer
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
O autor não logrou provar que a resolução do contrato de trabalho
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Um pai que: a) ao invés de velar pela segurança do
Relator: FERNANDO PINA
I. O princípio in dubio pro reo enquanto correlato processual do princípio
Relator: 1540/17.8T8PBL.C1
I – Nos registos de titularidade de valores mobiliários, o que é objeto
integração, no regime legal, das opções tomadas a propósito do acolhimento de refugiados motivado pela situação de guerra na Ucrânia. É, ainda, alterada a orgânica do Instituto da Habitação