2755/20.7T8FAR.E1
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
Para que o Tribunal reconheça a propriedade privada da Autora sobre parcelas de leitos ou margens das águas do mar ou de quaisquer águas navegáveis ou flutuáveis, é necessário
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Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
Para que o Tribunal reconheça a propriedade privada da Autora sobre parcelas de leitos ou margens das águas do mar ou de quaisquer águas navegáveis ou flutuáveis, é necessário
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
diabólica”, afigura-se perfeitamente plausível que se possa considerar ilidida a mencionada presunção reconhecendo-se a propriedade particular sobre terrenos ou parcelas susceptíveis de integrar o domínio público marítimo conjugando ... qual terá que revelar as causas, ou modos, de aquisição da propriedade que se pretende ver reconhecida, concretamente algum dos descriminados no artigo 1316.º do Código Civil. (Sumário
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
ação de demarcação ainda que se invoque e peça conjuntamente o reconhecimento do direito de propriedade, o que verdadeiramente está em causa é apenas uma parcela daquele todo ... reconhecimento do direito de propriedade, neste âmbito, corresponde apenas a uma pretensão de fundo, que não define o litígio. O que o define é o pedido de demarcação dos prédios
Relator: JORGE TEIXEIRA
precisamente no que vem após o reconhecimento (ou não reconhecimento) do direito, comum em princípio a todas as acções, que reside o critério de distinção entre os vários tipos ... acções. II- Assim, se o autor, após o reconhecimento da existência (ou não reconhecimento) do direito, não pretende mais do que a declaração formal dessa existência ou inexistência do direito
Relator: MANUEL BARGADO
Agosto de 1829 se exerciam atos de domínio privado, não pode deixar de reconhecer-se a propriedade privada daquele prédio (art. 15º, nº 1, da Lei nº 54/2005
Relator: TERESA DE SOUSA
acção em que a pretensão principal que os AA. enunciam visa o reconhecimento do seu direito de propriedade sobre o prédio misto identificado, “como únicos e exclusivos donos
Relator: VÍTOR AMARAL
lado ativo, seja pelo lado passivo da instância. II - Intentada ação para reconhecimento do direito de propriedade de um dos autores e da herança aberta e indivisa por morte ... herdeiros da herança indivisa, ocorre legitimidade ativa, mas o direito dominial não pode ser reconhecido aos herdeiros, enquanto tais (por si e para si), apenas o podendo ser ao autor
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
modalidade do venire contra factum proprium, a autora que pede o reconhecimento do seu direito de propriedade e a restituição do imóvel doze anos depois de o ter negociado verbalmente
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
Este preceito não abrange as acções cujo objecto central é o reconhecimento do direito de propriedade alegado pelo autor e a sua defesa contra actuações de entidades administrativas
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
administrativo. II – Ainda que o demandante, em ação judicial, fundamente o reconhecimento do direito de propriedade sobre determinada parcela na aquisição derivada, na presunção derivada do registo e na usucapião
Relator: CARLOS MOREIRA
definitivamente a situação concreta das partes perante o pedido. III - Pedido o reconhecimento do direito de propriedade contra certos réus e o levantamento de penhoras existentes sobre um determinado imóvel
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
89/2019, de 03-09, não impede que seja reconhecida a aquisição do direito de propriedade, por usucapião, de uma parcela de terreno com área inferior à unidade de cultura
Relator: SANDRA MELO
Conservatória do Registo Predial, o Autor para ver reconhecido o seu direito tem que demonstrar que adquiriu o direito de propriedade por algum dos modos a tanto adequado; caso recorra
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
prédio faz parte integrante uma parcela de terreno, por terem adquirido esse direito de propriedade por usucapião, reivindicaram da aí ré essa parcela de terreno, e em que viram essa ... deduzido reconvenção, pedindo que se reconhecesse que a parcela de terreno reivindicada pela aí autora e pelo entretanto falecido marido desta, era sua propriedade, da circunstância de os neles autores
Relator: Helena Ribeiro
constitui um dano patrimonial indemnizável por se tratar de uma ofensa ao direito de propriedade e caber ao seu proprietário optar livremente utilizá-lo ou não (art. 1305º ... veículo é inerente ao direito de propriedade detido pelo proprietário sobre a viatura sinistrada e, inclusivamente, é-lhe assegurado e reconhecido pelo art.º 62º da CRP, devendo a privação
Relator: ALCIDES RODRIGUES
acção de impugnação de justificação notarial o autor pode também pedir o reconhecimento do seu direito sobre o prédio, por contraposição à declaração de inexistência do direito do réu ... declaração do seu direito de propriedade (reivindicação), compete ao autor o ónus de alegação e prova dos respectivos pressupostos do direito que pretende ver reconhecido
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
Município de Oliveira de Azeméis de 1995, por “Equipamentos públicos de interesse municipal reconhecido” – entende-se por equipamento público, para efeitos do disposto no presente regulamento, os equipamentos públicos ... ainda infraestruturas técnicas justificados por estudo de integração ambiental e de interesse municipal reconhecido por aprovação da Assembleia Municipal mediante proposta da Câmara Municipal, e publicitados através de editais afixados
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
impugnação da reclamação de créditos, não foi reconhecido um determinado crédito, sendo o Autor excluído da lista de créditos reconhecidos, não pode vir invocar essa mesma dívida para obter ... declaração de nulidade de determinada promessa ou do subsequente acto translativo da propriedade, sendo que, caso essa falta da condição de procedibilidade for conhecida no decurso da acção, a perda
Relator: MÁRIO COELHO
propriedade do imóvel registada a seu favor, na sequência de contrato celebrado com as anteriores proprietárias, detendo assim legitimidade para a constituição da hipoteca, nos termos reconhecidos pelo artigo
Relator: HENRIQUE ANTUNES
verdadeiramente se relaciona é o dinheiro objeto mediato do depósito e caso se deva reconhecer que esse dinheiro pertence ao relictum do autor da herança, ele deve figurar no inventário ... falta de prova de um negócio aquisitivo ou transmissivo oponível ao verdadeiro titular da propriedade económica do dinheiro, deve entender-se que o dinheiro continua integrado na herança e deve