2755/20.7T8FAR.E1
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
Para que o Tribunal reconheça a propriedade privada da Autora sobre parcelas de leitos ou margens das águas do mar ou de quaisquer águas navegáveis ou flutuáveis, é necessário ... esta demonstre nos autos que a mesma se encontrava em propriedade privada “antes de 31 de dezembro de 1864” ou, tratando-se de arribas alcantiladas, “antes de 22 de março