1079/09.5 BELRA
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
I - Estando em causa factos essenciais que não foram alegados pelo autor
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I - Estando em causa factos essenciais que não foram alegados pelo autor
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Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
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I - Entre os fundamentos e a decisão não pode haver contradição lógica
Relator: ANA BACELAR
I – O Arguido cultivou e detinha em seu poder 9 455,994
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I – A regra é que a detecção e a quantificação do álcool
Relator: EDGAR VALENTE
I - O recorrente defende que não foi devidamente valorado o seu “arrependimento
Relator: PAULO GUERRA
I – Prescindir da alegação do elemento emocional do dolo eventual omissivo num
Relator: FÁTIMA BERNARDES
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