00245/21.0BEMDL
Relator: Antero Pires Salvador
acto de exclusão de um concurso para professor associado de uma Universidade, homologado pelo Reitor, é, desde logo, acto definitivo e lesivo, pelo que, imediatamente impugnável para o oponente excluído
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Relator: Antero Pires Salvador
acto de exclusão de um concurso para professor associado de uma Universidade, homologado pelo Reitor, é, desde logo, acto definitivo e lesivo, pelo que, imediatamente impugnável para o oponente excluído
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
7/2010, de 13 de maio, estando o autor contratado como equiparado a Professor Adjunto em dedicação exclusiva, inscrito em programa de doutoramento e contando com mais de 5 anos continuados ... sido renovado e era válido por mais dois anos, com todas as consequências legais associadas
Relator: GOMES DE SOUSA
I. O recurso sobre matéria de facto apresenta duas formas de apelo
Relator: ROSA PINTO
I – A pena de multa que resulte, nos termos dos atuais artigos
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Na prova pericial, o juízo dos peritos pode ser afastado pelo
Relator: FERNANDO PINA
I. O bem jurídico tutelado pela incriminação do lenocínio é a dignidade
Relator: PAULO GUERRA
(elaborado pelo Relator): I – A norma do artigo 316º do CPP aplica
Relator: GOMES DE SOUSA
I. A reconstituição do facto serve, através da análise da forma ou
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Restringir o âmbito da instrução requerida pelo arguido, impedindo que tal
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - Se no momento da abertura da sucessão, se constata que um
Relator: ANA BACELAR
I - A lei penal não fornece uma densificação do conceito de ato
Relator: PAULO GUERRA
I - Em qualquer processo judicial, os julgadores dificilmente conseguem tomar uma decisão
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Perante um caso de “insubordinação” do arguido no decurso da audiência
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Conduzir um veículo na via pública com vestígios (mais ou menos
Relator: MOREIRA DAS NEVES
Conduzir um veículo na via pública com vestígios de substâncias estupefacientes no
Relator: PAULO GUERRA
I – Prescindir da alegação do elemento emocional do dolo eventual omissivo num
Lei n.º 24-C/2022 de 30 de dezembro Sumário: Lei das
IVA – Compensações - dedução IVA indevidamente liquidado
Procedimento inspetivo. Vícios formais. Violação do princípio da participação no procedimento.
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. No crime de abuso de confiança previsto no artigo 205.º