Parecer n.º 6/2022
Relator: João Conde Correia dos Santos
Tendo em consideração tudo exposto, nomeadamente as anteriores informações-Parecer, nas partes
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Relator: João Conde Correia dos Santos
Tendo em consideração tudo exposto, nomeadamente as anteriores informações-Parecer, nas partes
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
determinada questão para que seja competente um tribunal criminal ou um tribunal administrativo (ou fiscal). 2 – No artigo 92.º do CPC a “questão prejudicial” surge como incidente ... constitui um pressuposto necessário à decisão da causa. 3 - Ainda que, porventura, o processo de inquérito criminal tenha por objeto factos relacionados com ocultação de património por parte
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
alteração da qualificação jurídico-penal dos factos descritos na acusação ou na pronúncia não constitui, no nosso sistema processual, uma questão prévia ou incidental, mas sim uma questão de fundo ... apreciada na estrutura da sentença prevista no artigo 374.º do Código de Processo Penal, depois de julgados os factos como provados e não provados, com indicação dos respectivos fundamentos
Relator: Carlos de Castro Fernandes
factos provados mediante a derrogação de sigilo bancário em inquérito penal por suspeita da prática de crimes de fraude fiscal pelo sujeito passivo, sem promoção do procedimento do artigo 63º ... esses elementos, o procedimento ali previsto. (retirado do acórdão desta instância proferido nos processos 839/10.9BEAVR e apenso 1277/10.9BEAVR
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I - Uma vez formulado pelo Ministério Público, titular da ação penal, o
Relator: FERNANDO PINA
I. O bem jurídico tutelado pela incriminação do lenocínio é a dignidade
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
I - As causas de suspensão da prescrição integram, ainda que tenham também
Relator: MANUEL BARGADO
I - A apensação de ações não as unifica numa única ação, mantendo
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I. Perante uma incapacidade de facto, grave, total e permanente da arguida
Relator: FÁTIMA FURTADO
I - Preenchendo a factualidade provada um facto ilícito típico e dele tendo
Relator: TERESA BALTAZAR
I - Tendo-se verificado a confissão integral e sem reservas do arguido
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Restringir o âmbito da instrução requerida pelo arguido, impedindo que tal
Relator: ROSA PINTO
I - A dedução da acusação não conduz à constituição de arguido exigida
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
A imparcialidade deve ser avaliada de acordo com um duplo teste: subjetivo
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - A densificação da estatuição do artigo 50.° do RGCO impõe a
Lei n.º 24-D/2022 de 30 de dezembro Sumário: Orçamento do
Portaria n.º 312/2022 de 29 de dezembro Sumário: Procede à terceira
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
I – O crime de insolvência dolosa previsto no artigo 227º do Código
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. No que concerne ao elemento subjetivo do tipo de crime imputado
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - A formação da convicção do julgador só será válida se for