401/18.8T8ACB-A.C1
Relator: HELENA MELO
122/2009, visou-se a aplicação da regra da prioridade de registo, inclusive aos atos praticados no mesmo dia, a todo e qualquer registo, estendendo à hipoteca a regra
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Relator: HELENA MELO
122/2009, visou-se a aplicação da regra da prioridade de registo, inclusive aos atos praticados no mesmo dia, a todo e qualquer registo, estendendo à hipoteca a regra
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
Tendo em conta a regra da prioridade do registo prevista no art. 6º, nº 1 do C. P. Civil e ainda o disposto no art. 819º do C. Civil
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- A presunção do art.º 7.º da CRP não abrange os
Relator: LINA COSTA
pode converter em contrato por tempo indeterminado é feito mediante concurso externo, na 1ª prioridade, de acordo com as preferências manifestadas pelos candidatos, a graduação e a ordenação destes, depois
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
resulta, por um lado, demonstrado que o gerente optou por dar prioridade ao pagamento aos trabalhadores, em detrimento do pagamento das contribuições, e, por outro lado, não prova que administrou
Relator: JOSÉ AMARAL
aludida prevalência especial e a graduação deve fazer-se com respeito pela ordem de prioridade determinada em geral pelas referidas normas do Código Civil, do Código do Trabalho
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
resulta, por um lado, demonstrado que o gerente optou por dar prioridade ao pagamento aos trabalhadores, em detrimento da AT, e, por outro lado, o Recorrente não alega factualidade
Relator: GOMES DE SOUSA
I. O Código de Processo Penal prevê que final do inquérito o
Relator: PAULO GUERRA
(elaborado pelo Relator): I – A norma do artigo 316º do CPP aplica
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. A ordem de preferência para a nomeação de acompanhante encontra-se
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Restringir o âmbito da instrução requerida pelo arguido, impedindo que tal
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - Se no momento da abertura da sucessão, se constata que um
Relator: ANA BACELAR
I – O Arguido cultivou e detinha em seu poder 9 455,994
Relator: ANA BACELAR
I - A lei penal não fornece uma densificação do conceito de ato
são exercidas atividades de refrigeração, reacondicionamento, reembalamento e congelação, assume especial importância, sendo dada prioridade ao pescado proveniente de descargas na RAM. Assume também especial importância no novo regime jurídico
Decreto-Lei n.º 90-C/2022 de 30 de dezembro Sumário: Altera
Lei n.º 24-D/2022 de 30 de dezembro Sumário: Orçamento do
Programa do XXIII Governo Constitucional estabelece o reforço da proteção civil como uma prioridade, com o acento na prevenção e na preparação para fazer face às consequências de catástrofes
Sociedade digital, da criatividade e da inovação. Artigo 4.º Enquadramento orçamental As prioridades de investimento constantes da Lei das Grandes Opções são compatibilizadas no âmbito do Orçamento do Estado ... dezembro de 2022 Pág. 74-(6) acelerar a independência dos combustíveis fósseis. Esta prioridade é reforçada nas recomendações específicas por país (REP) de 2022 emitidas no âmbito do Semestre Europeu
Portuguesa. O programa de construção de seis novos navios patrulha oceânicos (NPO) é uma prioridade para o interesse nacional, assim afirmada em sede do processo legislativo de aprovação