1200/19.5T8CHV.G1
Relator: ALCIDES RODRIGUES
A/2020, de 19.03 -, não estão abrangidos pelo regime de suspensão de prazos processuais fixado no n.º 1, entre outros actos, os requerimentos de interposição de recurso. II - A não
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Relator: ALCIDES RODRIGUES
A/2020, de 19.03 -, não estão abrangidos pelo regime de suspensão de prazos processuais fixado no n.º 1, entre outros actos, os requerimentos de interposição de recurso. II - A não
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
fixação nem na sua prorrogação. II.- Prorrogado o prazo processual fixado pelo juiz fica a haver um único prazo, com a duração da soma desses dois períodos, que corre ... aplicar as cominações ou sanções processuais que a lei determina, onde se inclui ordenar o desentranhamento do documento junto aos autos fora do prazo inicial somado ao da prorrogação, mais
Relator: JORGE SANTOS
- Não é de ser suspender a acção executiva com fundamento na pendência
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
prazos de prescrição e de caducidade relativos a todos os tipos de processos e procedimentos. 3 – A eficácia suspensiva ou interruptiva da lei não tem só aplicação aos prazos processuais
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
fevereiro, e pela Lei n.º 24/2008, de 2 de junho), estipula um prazo de prescrição de 6 meses, quer para o recebimento do preço dos serviços prestados, quer para ... A/2020, de 12.3. e Lei 4-B/2021, de 1.2., que impuseram a suspensão de prazos processuais durante os períodos de tempo nelas considerados -, impondo a suspensão dos prazos de prescrição
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
prazos processuais podem ser perentórios ou dilatórios, como estipula o artigo 139.º/1, do Código de Processo Civil. II.- O prazo a que alude o artigo
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
conjugado com o disposto no art. 140.º, n.º 3, do CPTA, o prazo para reclamar da decisão do relator é de 10 dias. II – E de acordo ... B/2021, de 1 de Fevereiro (que estabeleceu um regime de suspensão de prazos processuais e procedimentais decorrente das medidas adoptadas no âmbito da pandemia da doença COVID-19, alterando
Relator: VITAL LOPES
A/2020, de 19 de Março, e estabeleceu um regime de suspensão de prazos processuais e procedimentais decorrente das medidas adoptadas no âmbito da pandemia da doença COVID-19. II - Rompendo
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
apoio judiciário, o prazo de contestação considera-se interrompido. - A interrupção inutiliza o tempo decorrido anteriormente, começando a correr novo prazo, ou seja, o prazo “inicia” a partir da notificação ... remetendo a Lei de Acesso ao Direito e aos Tribunais, no respeitante aos prazos processuais, para as disposições legais da lei processual civil (cfr. art. 38º da Lei 34/2004
Relator: Rosário Pais
artigo 6.º-B em referência, inexistia norma que previsse a suspensão dos prazos processuais que, apenas com o mencionado artigo, voltou a ser reposta.* * Sumário elaborado pela relatora
Relator: EDGAR VALENTE
processual) até ao termo do prazo que começou a correr em último lugar para outro arguido mas não lhe é permitido aproveitar do prazo conferido ao assistente para requerer ... proferido despacho de arquivamento), não permite a um grupo de sujeitos processuais (i. é, à arguida) aproveitar o prazo concedido a outro grupo de intervenientes processuais (i. é, ao assistente
Relator: ELISABETE ALVES
julgado e constitui o título executivo dado à execução. 4- Sendo meios processuais distintos, o prazo para a interposição de recurso de revisão (previsto no artigo 697º
Relator: VITAL LOPES
actos que não tenham natureza jurisdicional (art.º 103/1 da LGT). 2. Os prazos para a prática de actos no processo judicial contam-se nos termos do Cód. de Processo ... fiscais, ficaram suspensos desde 9 de Março de 2020 todos os prazos para a prática de actos processuais que devessem ser praticados pelas partes no âmbito desses processos
Relator: RENATO BARROSO
atos processuais poderão ser praticados fora de prazo desde que se prove justo impedimento da parte (artigo 107.º n.º 2 CPP), sendo este o evento não imputável
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
tiver a oportunidade de exercer o contraditório em prazo não superior a 10 dias. III - Ao envolver todos os sujeitos processuais e ao exigir o acordo de todos ... concessão de novo prazo para a preparação da defesa, as referidas normas acautelam adequadamente o direito de defesa, o princípio do contraditório, a estrutura acusatória do processo penal
Relator: JOSÉ CRAVO
Não há que confundir “nulidades da sentença” com “nulidades processuais”. II – Aquelas só ocorrerão, como causa invalidante típica, nas diversas hipóteses taxativamente contempladas no nº 1 do art. 615º ... 671º/3 do mesmo diploma. III – Já quanto às nulidades processuais propriamente ditas e respectivos regimes, efeitos e prazos de arguição, encontram-se as mesmas elencadas e reguladas nos arts. 186º
Relator: PAULA DO PAÇO
Código de Processo Civil, as partes processuais podem apresentar prova documental depois do prazo mencionado no n.º 2 do artigo, desde que: (i) a sua apresentação não tenha sido
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
apreciação e integração do conceito de justiça em “prazo razoável” ou de obtenção de decisão em “prazo razoável” constitui um processo de avaliação a ter de ser aferido “in concreto ... deriva das regras legais que definem o prazo ou os sucessivos prazos para a prática e prolação dos atos processuais pelos vários intervenientes. II. A apreciação da razoabilidade de duração
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
cedente dos créditos, nem os demais intervenientes processuais que foram devida e atempadamente notificados, apresentado qualquer reclamação àquela nota de liquidação, no prazo concedido para o efeito, precludiu o direito
Relator: MOREIRA DAS NEVES
comunicações com os tribunais, nomeadamente para envio de peças processuais, os intervenientes processuais, representados por advogado ou solicitador, podem utilizar o correio eletrónico, equivalendo essa comunicação à remessa ... aposição de selo temporal por uma terceira entidade idónea. II. A apresentação de peças processuais por correio eletrónico simples ou sem validação cronológica pode também ser efetuada, mas nesse caso