Tribunal Central Administrativo Norte

01288/09.7BEPRT-R1

Data
2022-04-27
Relator
Rosário Pais
Decisão
Indeferir a reclamação.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I - A alínea d), do n.º 5, do artigo 6.º-B, da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, aditado pela Lei n.º 4-B/2021, de 2021-02-01, deve ser interpretada como sendo de aplicação às sentenças proferidas quer antes quer depois do início da sua vigência. II - Anteriormente à vigência do artigo 6.º-B em referência, inexistia norma que previsse a suspensão dos prazos processuais que, apenas com o mencionado artigo, voltou a ser reposta.* * Sumário elaborado pela relatora

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