176/21.3BEBRG.G1
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Há que distinguir entre exceção de caso julgado e autoridade de
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Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Há que distinguir entre exceção de caso julgado e autoridade de
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Tribunais Administrativos; 2. Não estando tipificada na lei a preterição do contraditório como uma nulidade processual, esta irregularidade apenas pode produzir uma nulidade processual se puder influir no exame ... acórdão influído no exame ou decisão da causa, não se verifica, por esta omissão, nulidade processual – idem. 4. Se apesar de não se terem mencionado as contra-alegações no relatório
Relator: ALDA NUNES
I- O regime jurídico do licenciamento do uso privativo dos bens do
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
proferir. 2- A não realização de audiência prévia nos casos referidos em 1), consubstancia nulidade processual secundária que, porque é suscetível de influir ... exame ou na decisão da causa, determina a nulidade do saneador-sentença proferido. 3- Uma vez que essa nulidade processual se encontra coberta por uma decisão judicial (o saneador-sentença
Relator: MARIA CONCEIÇÃO BUCHO
contraditório do art. 3º, nº 3 do CPC dá origem não a uma nulidade processual nos termos do art. 195º do CPC, que origina a anulação da sentença ... nulidade da própria sentença, por excesso de pronúncia, nos termos dos arts. 615º, nº 1, al. d) e 666º, n.º 1 do mesmo diploma. II - Essa nulidade processual
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
erro na forma do processo é uma nulidade processual (e não uma exceção dilatória) que só determina a extinção da instância nos casos em que os autos não possam
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
entendido como um ato que tem de ser realizado obrigatoriamente, donde constitua uma nulidade processual. Não estando, outrossim, dependente de vista prévia ao DMMP, o qual não obstante assumir
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
forneciam todos os elementos necessários para decidir, não se verifica qualquer irregularidade ou nulidade processual, decorrente de violação do disposto no artigo 88º, n.º1, alínea b), do Código
Relator: Antero Pires Salvador
modo a que se possa considerar sem relevo no contexto da causa, ocorre nulidade processual - cfr. art.º 195.º do Cód. Proc. Civil - determinante da anulação do despacho questionado
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
exceções dilatórias, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º" consiste numa nulidade processual, a que se aplica o disposto no artigo 195.º do Código de Processo
Relator: PAULO REIS
processual apenas autoriza o juiz a dispensar a audiência prévia nas ações que hajam de prosseguir e, a realizar-se, a audiência prévia se destinasse apenas aos fins indicados ... despacho saneador, verifica-se que aquela omissão influiu na decisão da causa, assim constituindo nulidade processual, nos termos previstos no artigo
Relator: Helena Ribeiro
Finda a fase dos articulados, o impulso processual passa para o juiz da causa, na medida que nos termos do disposto no art.º 87º do CPTA, incumbe ... foram indicados os contrainteressados, e omita o despacho de convite ao aperfeiçoamento, incorre na nulidade processual a que alude o n.º 1 do art.º 195º
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
deixado transitar em julgado as decisões contidas no despacho proferido. 6 - Em torno da nulidade processual a que se reporta o artigo 195.º do CPC, a mesma não ocorre
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
arguição de eventuais nulidades processuais deve sê-lo perante o tribunal que as tenha cometido. 2 - No caso, ambos os mandatários das partes estiveram presentes na audiência prévia e após ... ambos fizeram, nenhum deles, designadamente o mandatário da ora apelante, arguiu a irregularidade processual agora invocada em sede de recurso consistente no não prosseguimento da ação, com a realização
Relator: MARTINHO CARDOSO
A nulidade por omissão de diligências probatórias (não realização das diligências necessárias
Relator: PAULO REIS
Tratando-se de nulidade para a qual a lei não prevê um regime específico de arguição é aplicável o regime previsto no artigo ... estabelece a regra geral sobre o prazo de arguição de nulidades secundárias, sendo que se a parte estiver presente, por si ou por mandatário, no momento em que forem cometidas
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I – Embora o CIRE não declare a nulidade do processo especial de
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Não há que confundir “nulidades da sentença” com “nulidades processuais”. II
Relator: Margarida Reis
decisões proferidas noutros processos, não se pode concluir pela verificação de uma qualquer nulidade por falta de decisão expressa sobre este último requerimento. II. As dívidas de IVA, por serem ... afere-se pelo pedido, pelo que tendo sido formulado um pedido adequado ao meio processual selecionado pela Recorrente, e invocados fundamentos insuscetíveis de viabilizar a pretensão formulada, em causa está
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I – Quando o devedor se oponha ao pedido de declaração de insolvência