180 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCAScitado por 1só sumário

    1931/09.8BELRS

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    TFUE). III. O tratamento fiscal de dividendos é suscetível de estar abrangido tanto pela liberdade de estabelecimento, como pela livre circulação de capitais. IV. A apreciação de uma determinada situação ... segundo momento, há que aferir a situação concreta, para daí se determinar qual a liberdade sob cujo prisma a mesma deve ser analisada VI. Considerando que, no caso concreto

  2. TREcitado por 2

    183/22.9YREVR

    Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO

    procedimento criminal, ou de cumprimento de pena ou de medida de segurança privativa da liberdade, por ilícito de cujo conhecimento são competentes os tribunais do primeiro, sendo que tal instituto ... observância das exigências da Convenção Europeia para Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais e de outros instrumentos relevantes na matéria, ratificados por Portugal . VI – O crime

  3. TREcitado por 1

    11/17.7GAGDL.E1

    Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO

    pretendeu o legislador reprimir jurídico-penalmente os ataques ou afetações ilícitas da liberdade individual de decisão e de ação, tutelando-a enquanto interesse jurídico individual e próprio de cada indivíduo ... consubstanciar uma ingerência não autorizada na esfera sexual da vítima, violando assim a sua liberdade nesse domínio, exigindo-se para o seu preenchimento a verificação da existência de um nexo

  4. TRE

    585/18.5TXEVR-G.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    Preâmbulo do D.L. n.º 400/82, de 23 de Setembro, a liberdade condicional (doravante LC) tem como objectivo “criar um período de transição entre a prisão e a liberdade, durante ... execução da pena [Joaquim Boavida in A Flexibilização da Prisão, da Reclusão à Liberdade, Almedina, Coimbra, 2018, página 125], de um benefício penitenciário [Manuel Vega Alocén in La Libertad Condicional

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 3/2022

    Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira

    artigo 46.º, o direito geral de associação, integrando-o no elenco dos direitos, liberdades e garantias pessoais; 3.ª Neste preceito constitucional podem identificar-se várias dimensões do direito ... associação ou «vários direitos ou liberdades específicos»: (i.) o direito dos cidadãos a, livremente e sem dependência de qualquer autorização, constituírem associações e a fazerem parte de associações já constituídas

  6. TCAScitado por 1só sumário

    47/22.6 BELLE

    Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO

    I- A Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, veio

  7. TRE

    26/19.0T9STC.E2

    Relator: ANTÓNIO CONDESSO

    agressões típicas da honra que, não obstante, se tornam irrelevantes por força da liberdade de expressão. E por maioria de razão quando tal liberdade é exercida no âmbito do mandato ... CEDH faz uma clara opção na definição da maior relevância do valor “liberdade de expressão” sobre o valor “honra”. Ou seja, a “ponderação de valores” é normativa

  8. TRE

    1243/10.4TXEVR-Z.E1

    Relator: JOÃO CARROLA

    liberdade condicional aos 2/3 do cumprimento da pena depende tão-só de razões de prevenção especial pelo que, para efeitos do disposto ... favorável de reinserção social, assente, essencialmente, na probabilidade séria de que o condenado em liberdade adote um comportamento socialmente responsável, sob o ponto de vista criminal”. II. A esta

  9. TCASsó sumário

    1749/22.2BELSB

    Relator: RUI PEREIRA

    redacção dada pela Lei nº 118/2019, de 17/9), “a intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias pode ser requerida quando a célere emissão de uma decisão de mérito ... negativa se revele indispensável para assegurar o exercício, em tempo útil, de um direito, liberdade ou garantia, por não ser possível ou suficiente, nas circunstâncias do caso, o decretamento

  10. TRG

    2989/20.4T8BRG.G1

    Relator: ALCIDES RODRIGUES

    liberdade de expressão e a honra conformam dois direitos fundamentais, que, dada a sua relevância, mereceram a consagração constitucional (arts. 26º e 37º da CRP). II - Trata-se de direitos ... pertencentes à categoria dos direitos, liberdades e garantias pessoais, pelo que lhes é aplicável o seu regime específico, designadamente o previsto no n.º 2, do art. 18º

  11. TRE

    596/20.0GDSTB.E1

    Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO

    jurídico intrassocial, onde subjaz uma certa tensão entre o interesse na salvaguarda da liberdade de decisão e de acção e o interesse em não limitar excessivamente a liberdade social ... acção. II – Deste modo, o bem jurídico acautelado é a liberdade de decisão e de ação, o que decorre da circunstância de, ao se provocar um sentimento de receio / medo

  12. TREcitado por 1

    86/22.7GGSTC.E1

    Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO

    obstante, o legislador igualmente determinou que no caso de aplicação de pena privativa da liberdade ou, excecionalmente, se as circunstâncias do caso o tornarem necessário, o juiz, logo após ... sendo, legislador ao referir no artigo 389º-A, n.º 5, “pena privativa da liberdade”, não terá descurado o maior rigor e a acrescida ponderação inerentes à opção pela prisão

  13. TRCcitado por 1

    1485/19.7PBVIS.C1

    Relator: PAULO GUERRA

    dirige receio, medo ou inquietação que afecte ou prejudique a sua liberdade de determinação e acção. VI. Por conseguinte, nas situações em que a conduta do visado condicionante da concretização ... qualquer cidadão tem direito, não nos parece correcto afirmar que está salvaguardada a liberdade de decisão e de acção desse visado porque sempre poderá evitar o mal, abstendo

  14. TCASsó sumário

    661/22.0BELSB

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    CPTA, “A intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias pode ser requerida quando a célere emissão de uma decisão de mérito que imponha à Administração a adoção ... negativa se revele indispensável para assegurar o exercício, em tempo útil, de um direito, liberdade ou garantia, por não ser possível ou suficiente, nas circunstâncias do caso, o decretamento provisório

  15. TRC

    2364/18.0T9CBR.C2

    Relator: PEDRO LIMA

    liberdade de expressão deve dar guarida a um excesso linguístico, é para isso que serve, e de todo o modo a ofensa relevante nos termos ... serão mesmo desejáveis, enquanto marca de água de um genuíno debate, com liberdade de expressão, a qual por seu lado tolera até rudeza ou mesmo alguma grosseria

  16. TREcitado por 4

    229/13.1TAVRS.E1

    Relator: FERNANDO PINA

    inciso, axiológico-normativamente, a expressividade comunitária do modo de exercício do direito à liberdade e autodeterminação sexual”. II. São elementos constitutivos do crime de lenocínio, previsto

  17. TRE

    528/18.6.TXEVR-N.E1

    Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO

    Constituem pressupostos substanciais ou materiais da concessão de liberdade condicional de acordo com o nº2 do art.61º do Código Penal, por um lado, que seja de esperar fundadamente ... condenado, uma vez em liberdade, conduzirá a sua vida de modo socialmente responsável e sem cometer novos crimes, tendo-se para tanto em atenção as circunstâncias do caso

  18. TCASsó sumário

    363/21.4BEBJA

    Relator: DORA LUCAS NETO

    intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias, ao abrigo do citado art. 109.º do CPTA, não prescinde de que a emissão urgente de uma decisão de mérito ... negativa, seja indispensável para assegurar o exercício, em tempo útil, de um direito, liberdade ou garantia e que não seja possível ou suficiente, nas circunstâncias do caso, o decretamento