187/06.9BEFUN
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
legitimidade ativa é legalmente conferida a quem seja titular de um interesse direto e pessoal, e que apenas na ausência dessa posição processual é justificado o recurso à ação popular ... seja, a ação popular tem um carácter residual e excecional face à legitimidade conferida pela titularidade de interesse direto e pessoal. II – Tendo sido proferido despacho saneador tabelar