98/20.5T9RMR.E1
Relator: JOÃO AMARO
supra individual (ou de interesse comunitário), isto é, nele se tutela, direta e imediatamente, apenas o interesse do Estado (só indiretamente a norma incriminadora protege interesses particulares). Por via disso ... pois, que nem uma nem outra das sociedades recorrentes é titular dos interesses especialmente protegidos com a referida incriminação (artigo 355º do Código Penal - o titular do interesse que constitui