00187/22.1BEBRG
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Estando a matéria de facto relevante para a decisão da excepção de intempestividade da acção - única que se impunha conhecer - toda documentada, bastava a remissão em cada ponto da matéria ... impugnável e só em relação ao primeiro se pode colocar a questão da intempestividade da impugnação, sendo certo que a questão da inimpugnabilidade do acto é uma questão distinta