Tribunal Central Administrativo Norte
00056/22.5BEVIS
- Data
- 2022-06-15
- Relator
- Rosário Pais
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Viseu
Sumário
I – A falta de cumprimento do ónus previsto no artigo 640º, nº 1 do CPC, implica a rejeição do recurso em matéria de facto. II - A incorreta tramitação dos autos de execução fiscal no que concerne à credora com garantia real Recorrente enquadra-se, para efeitos de anulação da venda, na hipótese prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 257º do CPPT - a anulação da venda só poderá ser requerida dentro do prazo de 15 dias - uma vez que se tratou de uma omissão geradora de nulidade do processado que influiu no exame e decisão da causa, cfr. artigo 195º, n.º 1 do CPC.* * Sumário elaborado pela relatora
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