Tribunal Central Administrativo Norte

00056/22.5BEVIS

Data
2022-06-15
Relator
Rosário Pais
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Viseu

Sumário

I – A falta de cumprimento do ónus previsto no artigo 640º, nº 1 do CPC, implica a rejeição do recurso em matéria de facto. II - A incorreta tramitação dos autos de execução fiscal no que concerne à credora com garantia real Recorrente enquadra-se, para efeitos de anulação da venda, na hipótese prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 257º do CPPT - a anulação da venda só poderá ser requerida dentro do prazo de 15 dias - uma vez que se tratou de uma omissão geradora de nulidade do processado que influiu no exame e decisão da causa, cfr. artigo 195º, n.º 1 do CPC.* * Sumário elaborado pela relatora

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