278/21.06BEALM
Relator: RUI PEREIRA
artigo 41º do RAS, em caso de incapacidade permanente parcial resultante de acidente de trabalho ou doença profissional, tendo em conta a natureza indemnizatória da prestação periódica
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Relator: RUI PEREIRA
artigo 41º do RAS, em caso de incapacidade permanente parcial resultante de acidente de trabalho ou doença profissional, tendo em conta a natureza indemnizatória da prestação periódica
Relator: Antero Pires Salvador
incapacidade permanente não são acumuláveis com a parcela da remuneração correspondente à percentagem de redução permanente da capacidade geral de ganho do trabalhador, em caso de incapacidade permanente parcial resultante ... acidente ou doença profissional. 2 . Em caso de infortúnio laboral de que resulte incapacidade permanente parcial, o trabalhador tem direito a receber reparação em dinheiro correspondente à redução
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
11/2014, passou expressamente a proibir a acumulação da pensão por incapacidade permanente parcial com a totalidade da retribuição ou da pensão de aposentação. II - Na interpretação adotada pelo Tribunal Constitucional ... parcela da remuneração correspondente à percentagem de redução permanente da capacidade geral de ganho do trabalhador, em caso de incapacidade permanente parcial resultante de acidente ou doença profissional
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
mesmo deficiente. III – Fundando-se a sentença recorrida, na parte referente à incapacidade permanente parcial, nesse relatório pericial, também ela padece, nessa parte, da aludida deficiência. IV – Padecendo a matéria ... apurar, fundadamente, se o sinistrado padece, ou não, de incapacidade permanente parcial. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: ALDA MARTINS
coisa é a Incapacidade Absoluta para o Trabalho Habitual e outra a Incapacidade Permanente Parcial bonificada com o factor 1,5 em razão da não reconvertibilidade do sinistrado em relação ... relação ao seu anterior posto de trabalho sem que o mesmo esteja afectado de Incapacidade Absoluta para o Trabalho Habitual. Um trabalhador com a profissão de electricista pode estar impossibilitado
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
sinistrado - que ficou cego em virtude do acidente de trabalho, e com uma incapacidade permanente parcial de 96,35%, absoluta para o trabalho habitual - da seguradora responsável, tais como
Relator: Helena Ribeiro
trabalhador vítima de doença profissional da qual tenha resultado uma situação de incapacidade parcial permanente. (Sumário elaborado pela relatora – art.º 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Quando um recorrente vem colocar perante o Tribunal superior uma questão
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
Após a verificação de incapacidade permanente para o trabalho, decorre dos artigos 5.º e 34.º do regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito ... petição inicial foram pagos pela ré na pendência dos autos, impõe-se a extinção parcial da instância, por inutilidade superveniente da lide
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
angústia acerca da incerteza e futuro da situação e a existência e grau de incapacidade sofridos, sendo de valorar, também, a circunstância da vítima ter sofrido períodos de doença significativos ... parcial de 31 dias e de repercussão temporária na actividade profissional total de 32 dias, ficou com sequelas decorrentes da lesão causada pelo embate que determinaram um défice funcional permanente
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A uma perda de ganho efetiva equivale, para efeitos de indemnização
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I - O dano biológico pode ser definido como sendo aquele que, tendo
Relator: PAULO REIS
I - Independentemente da sua repercussão imediata na capacidade de ganho do lesado