278/21.06BEALM
Relator: RUI PEREIRA
artigo 41º do RAS, em caso de incapacidade permanente parcial resultante de acidente de trabalho ou doença profissional, tendo em conta a natureza indemnizatória da prestação periódica
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Relator: RUI PEREIRA
artigo 41º do RAS, em caso de incapacidade permanente parcial resultante de acidente de trabalho ou doença profissional, tendo em conta a natureza indemnizatória da prestação periódica
Relator: Antero Pires Salvador
incapacidade permanente não são acumuláveis com a parcela da remuneração correspondente à percentagem de redução permanente da capacidade geral de ganho do trabalhador, em caso de incapacidade permanente parcial resultante ... acidente ou doença profissional. 2 . Em caso de infortúnio laboral de que resulte incapacidade permanente parcial, o trabalhador tem direito a receber reparação em dinheiro correspondente à redução
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
11/2014, passou expressamente a proibir a acumulação da pensão por incapacidade permanente parcial com a totalidade da retribuição ou da pensão de aposentação. II - Na interpretação adotada pelo Tribunal Constitucional ... redução permanente da capacidade geral de ganho do trabalhador, em caso de incapacidade permanente parcial resultante de acidente ou doença profissional; c) A Remuneração correspondente a atividade exercida em condições
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
mesmo deficiente. III – Fundando-se a sentença recorrida, na parte referente à incapacidade permanente parcial, nesse relatório pericial, também ela padece, nessa parte, da aludida deficiência. IV – Padecendo a matéria ... apurar, fundadamente, se o sinistrado padece, ou não, de incapacidade permanente parcial. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: Helena Ribeiro
saúde de trabalhador vítima de doença profissional da qual tenha resultado uma situação de incapacidade parcial permanente. (Sumário elaborado pela relatora – art.º 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: ALDA MARTINS
coisa é a Incapacidade Absoluta para o Trabalho Habitual e outra a Incapacidade Permanente Parcial bonificada com o factor 1,5 em razão da não reconvertibilidade do sinistrado em relação ... relação ao seu anterior posto de trabalho sem que o mesmo esteja afectado de Incapacidade Absoluta para o Trabalho Habitual. Um trabalhador com a profissão de electricista pode estar impossibilitado
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
sinistrado - que ficou cego em virtude do acidente de trabalho, e com uma incapacidade permanente parcial de 96,35%, absoluta para o trabalho habitual - da seguradora responsável, tais como
Relator: ALDA MARTINS
Havendo discordância de alguma das partes quanto à questão da incapacidade do sinistrado, na tentativa de conciliação presidida pelo Ministério Público, os peritos que intervêm na junta médica podem avaliar ... tenha tido quaisquer limitações na sua vida profissional, não há que reconhecer-lhe incapacidade temporária parcial para o trabalho, ainda que a alta, decorrente do termo de tratamentos dentários
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Quando um recorrente vem colocar perante o Tribunal superior uma questão
Relator: MARIA ALEXANDRA GUINÉ
I - A prática, pelo agente, em momentos distintos, de actos lesivos da
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Em matéria de responsabilidade civil extra-contratual, a regra geral que
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário, da única responsabilidade do relator O lesado que, entre o mais
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Não estando o laudo de junta médica elaborado em conformidade com
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
Após a verificação de incapacidade permanente para o trabalho, decorre dos artigos 5.º e 34.º do regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito ... petição inicial foram pagos pela ré na pendência dos autos, impõe-se a extinção parcial da instância, por inutilidade superveniente da lide
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – O exercício de uma profissão/trabalho habitual caracteriza-se pela execução
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A limitação funcional ou dano biológico, em que se traduz uma
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
sentido durante o tempo de incapacidade, a angústia acerca da incerteza e futuro da situação e a existência e grau de incapacidade sofridos, sendo de valorar, também, a circunstância ... períodos de défice funcional temporário total de 1 dia, de défice funcional temporário parcial de 31 dias e de repercussão temporária na actividade profissional total de 32 dias, ficou
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A uma perda de ganho efetiva equivale, para efeitos de indemnização
Relator: PAULO REIS
I - Independentemente da sua repercussão imediata na capacidade de ganho do lesado
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I - O dano biológico pode ser definido como sendo aquele que, tendo