63/21.5BEPDL
Relator: DORA LUCAS NETO
171/81, de 24.06, ressalta imediatamente que estas disposições se inserem em diplomas legais cujo âmbito material é distinto. IV - Na verdade, antes do citado Decreto-Lei n.º 115/2018 ... art.2.º. VII - É certo que o diferente âmbito material de diplomas legais não impede que neles existam normas com o mesmo objeto, incompatíveis entre si, mas tal limita substancialmente