31/20.4IDVRL.G1
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
I - As causas de suspensão da prescrição integram, ainda que tenham também
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Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
I - As causas de suspensão da prescrição integram, ainda que tenham também
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
legalmente admissível a alteração da qualificação jurídica – no caso, do imputado crime de fraude fiscal qualificada para o crime de fraude fiscal simples –, sem a fixação, na sentença, da matéria
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O crime de abuso de confiança é considerado como um alargamento
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
I – As vantagens decorrentes da prática de um crime podem assumir diversas
Relator: MARIA ISABEL CERQUEIRA
I – A suspensão da execuçao da pena de prisão aplicada pela prática
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
princípio da neutralidade fiscal exige que a isenção de IVA seja concedida se as exigências de fundo forem cumpridas, mesmo que os sujeitos passivos tenham negligenciado certas exigências formais ... prejuízo, contudo, de que o fornecedor de bens não tenha intencionalmente participado numa fraude fiscal que ponha em perigo o bom funcionamento do sistema comum do IVA. II - O sistema
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
direito de recusar a isenção ao expedidor que participa em fraudes ou não toma as devidas precauções para dele não participar. IV-O contribuinte não tem qualquer obrigação legal ... também a todos os indícios recolhidos pela AT e se estes aparentam evasão ou fraude fiscal. VI-O RITI não impõe um prazo para a saída dos bens de território
Relator: Carlos de Castro Fernandes
derrogação de sigilo bancário em inquérito penal por suspeita da prática de crimes de fraude fiscal pelo sujeito passivo, sem promoção do procedimento do artigo 63º-B da LGT, sempre
Relator: Tiago Miranda
derrogação de sigilo bancário em inquérito penal por suspeita da prática de crimes de fraude fiscal pelo sujeito passivo, sem promoção do procedimento do artigo 63º-B da LGT, sempre
Relator: MARIA MARGARIDA BACELAR
partir das circunstâncias do caso. II. No âmbito de uma investigação de crimes de fraude fiscal, mostrando-se imprescindível para o apuramento da verdade, o depoimento de profissional vinculado pelo
Relator: Rosário Pais
sujeitos passivos tenham omitido certas exigências formais, daí que, quando a Administração Fiscal dispõe dos dados necessários para estabelecer que os requisitos materiais foram cumpridos, não pode impor ... respeita à fraude, segundo jurisprudência constante do TJUE, o benefício do direito à dedução deve ser recusado não apenas quando uma fraude seja cometida pelo próprio sujeito passivo mas também
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
I. No procedimento de liquidação da iniciativa da AT, esta terá o