364 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TREcitado por 3

    13/18.6GTEVR.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    condenado cometer crime pelo qual venha a ser condenado e revelar que as finalidades que estavam na base da suspensão não puderam, por meio dela ser alcançadas. Nesta versão ... crime e sua condenação revelar que a suspensão se revelou inadequada para concretizar as finalidades da punição. Flui, assim, do exposto que a condenação por crime cometido no período

  2. TRCcitado por 3

    260/11.1JALRA.C1

    Relator: PAULO GUERRA

    dado efectivo conhecimento à defesa da probabilidade de vir a ser fixada nessa peça final uma nova factualidade, podendo ela assim arrolar prova nova, podendo até mudar a sua estratégia ... seus direitos. IV – Nessa situação, o tribunal, em sede de sentença ou acórdão final, deve esclarecer quais os meios de prova em que se fundamentou para tal alteração não substancial

  3. TREcitado por 2

    183/22.9YREVR

    Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO

    alegações, dentro do prazo de cinco dias, antes da prolação de decisão final. II – Emergindo claro dos autos que o extraditando, toda a prova que pretendeu carrear, o fez juntando ... alegações surge como um ato sem qualquer utilidade para se almejar a decisão final. III - Inexistindo outra prova a apresentar, estando já espelhadas nos autos as posições dos aqui intervenientes

  4. TRGcitado por 2

    177/21.1YRGMR

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    determina duas consequências para a falta de notificação da sentença final dentro do prazo máximo legalmente estabelecido para a conclusão do processo arbitral: (i) o fim automático do processo ... depois de terminado o prazo máximo legalmente estabelecido para notificação às partes da sentença final, a mesma foi proferida por quem já não tinha competência como Árbitro e numa altura

  5. TREcitado por 1

    18/19.0PBFAR.E2

    Relator: MOREIRA DAS NEVES

    Código Penal. II. As regras para a punição de concurso de crimes têm como finalidade permitir que, num certo momento, se possa conhecer, um conjunto de factos do passado ... ameaça da execução da prisão realizam de forma adequada e suficiente as finalidades da punição. IV. O juízo final sobre a sua aplicação exige que se acautelem as razões

  6. TREcitado por 1

    19/22.0GBMRA.E1

    Relator: ARTUR VARGUES

    finalidades da execução da pena de prisão são a defesa da sociedade e prevenção da prática de crimes, devendo orientar-se no sentido da reintegração social do recluso, preparando ... ausências da habitação só podem ser autorizadas se não colocarem em causa estas finalidades e no pressuposto de que a fiscalização por meios técnicos de controlo à distância pelos serviços

  7. TCAScitado por 1só sumário

    2557/08.9BCLSB

    Relator: LURDES TOSCANO

    recebimento de juros. IV - O acto de autorização considera a fundamentação do Relatório Final, e por o mesmo conter todos os elementos constantes do nº 9 do art. 63º ... fundamentação própria do próprio acto de autorização. V - A Administração Tributária no Relatório Final apresentou formas jurídicas que poderiam ter sido utilizadas se não fosse a intenção de reduzir

  8. TRE

    8/22.5GECUB-A.E2

    Relator: MOREIRA DAS NEVES

    finalidades das medidas de coação são exclusivamente processuais (garantir o bom andamento do processo, impedir a continuação da atividade criminosa e assegurar o efeito útil da decisão final). E não ... confundem com as finalidades das penas (proteção dos bens jurídicos e reintegração do agente na sociedade). II. Da alteração da medida de coação prisão preventiva (se devesse ser alterada) não

  9. TCANsó sumário

    00169/22.3BECBR

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    livre arbítrio do juiz na consideração da sua necessidade, como decorre claramente da parte final do n.º 1 do citado artigo 118º. E, consequentemente, a decisão final nestes procedimentos ... preceitos, que a seguir aos articulados e, salvo circunstâncias excepcionais, se segue a decisão final. Não constitui, portanto, qualquer surpresa a dispensa de produção de prova e decisão de mérito

  10. TCAScitado por 3só sumário

    979/12.0BESNT

    Relator: MARIA CARDOSO

    refere o n.º 7, do artigo 81.º do CIRC, são aquelas cuja finalidade é a de representar uma determinada sociedade onde esta não se encontra presente, logo, fora

  11. TRE

    47/15.2 GFALR.E1

    Relator: ANTÓNIO CONDESSO

    suspensão de execução da prisão é uma pena de substituição. II. As finalidades das penas de substituição são exclusivamente preventivas (de prevenção especial e de prevenção geral) e não finalidades ... ameaça da execução da prisão realizam de forma adequada e suficiente as finalidades da punição. III. A principal finalidade politico-criminal que a lei visa é o afastamento do delinquente

  12. TCANsó sumário

    00793/19.8BECBR

    Relator: Cristina da Nova

    vezes, a lei prevê a impugnabilidade contenciosa imediata de atos anteriores ao ato final do procedimento, que têm especial relevo para condicionar a decisão final, sendo estas ressalvadas ... matéria coletável possam ser autonomamente impugnáveis, sempre que entre eles e o ato final haja uma relação de evidente prejudicialidade. A decisão de avaliação da matéria coletável constitui

  13. TCANsó sumário

    00351/22.3BEAVR

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins [por vencimento]

    livre arbítrio do juiz na consideração da sua necessidade, como decorre claramente da parte final do n.º 1 do artigo 118º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos ... oportuno, com o articulado inicial, como era seu ónus, a pertinente prova documental – parte final da alínea g), do n.º 3 do artigo 114º do Código de Processo

  14. TCANsó sumário

    00351/22.3BEAVR

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins [por vencimento]

    livre arbítrio do juiz na consideração da sua necessidade, como decorre claramente da parte final do n.º 1 do artigo 118º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos ... oportuno, com o articulado inicial, como era seu ónus, a pertinente prova documental – parte final da alínea g), do n.º 3 do artigo 114º do Código de Processo