1591/18.5T8CTB.C3
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
sobre a matéria de facto no que concerne a determinados segmentos desta, não podem as partes recorrer novamente da decisão sobre a matéria de facto quanto aos segmentos ... não compete ao tribunal substituir-se àquele no apuramento de eventuais diferenças salariais pelo facto de o seu salário não corresponder àquele a que tinha direito, sob pena do tribunal