128/22.6GDFAR.E1
Relator: RENATO BARROSO
atos em que tenha de ser ouvido, bem assim como a não entrega aos mesmo dos documentos relevantes do processo traduzidos para a sua língua (artigo
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Relator: RENATO BARROSO
atos em que tenha de ser ouvido, bem assim como a não entrega aos mesmo dos documentos relevantes do processo traduzidos para a sua língua (artigo
Relator: Helena Ribeiro
procedimento como documentos de habilitação . 3.Tendo em consideração que o comprovativo da inscrição no registo central de beneficiário efetivo (RCBE) não figura entre os documentos de habilitação elencados ... este só poderia tornar-se de entrega obrigatória com a proposta ou no momento de entrega dos documentos de habilitação caso essa exigência constasse expressamente prevista no Programa do Procedimento
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Civil). 1- A junção aos autos de documentos na fase de recurso apenas é admitida quando se esteja perante documentos objetiva (documentos respeitantes a factos ocorridos historicamente antes do encerramento ... estes não lhe entregaram e, bem assim, em como não rececionaram as várias cartas que o tribunal lhes enviou, interpelando-os para entregaram à fiduciária os documentos relativos aos seus
Relator: SÍLVIA PIRES
documentos o contrato em que as partes acordaram que a entrega da coisa (feijão) à compradora era substituída pela entrega, por parte da entidade bancária mandatada para receber o preço ... pôr termo à relação contratual que as unia. III – Na venda sobre documentos, quando parte da mercadoria entregue for defeituosa, assiste ao comprador o direito de verificar a qualidade
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
imóvel, onde fixou a sua residência, tendo vindo tal demandante a entregar aos réus o documento de cobrança do IMI, para serem eles a pagar o imposto, bem como
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
título deve ser feita por documento passado em conformidade com as cláusulas constantes do documento exequendo ou, sendo estas omissas, por documento revestido de força executiva própria. 3 – O contrato ... disposto no artigo 707º do CPC, com outro ou outros documentos que atestem os actos materiais de entrega das quantias que realizam o crédito concedido. Isto é, o exequente
Relator: LUÍS CRAVO
documento particular que o vendedor entrega ao comprador, designado literalmente por “recibo”, com o sentido de “quitação” pela quantia em dívida, porque integra declaração por parte daquele com factos contrários
Relator: Tiago Miranda
insolvência, atentos os poderes/deveres do administrador e as apreensões e entrega, a este, de todos os documentos contabilísticos e bens da insolvente, cessa não só a gerência de direito como
Relator: Paulo Moura
pois são esses documentos que acabam por consubstanciar a fundamentação do ato tributário. II – Tendo o interessado solicitado certidão dos documentos e a mesma sendo-lhe entregue, o prazo para
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
deve ser sempre emitida uma factura ou documento equivalente, a obrigação de liquidar e entregar este imposto recai sobre os fornecedores dos bens ou serviços, todavia esta regra é afastada
Relator: JOSÉ CRAVO
842º do CPC, pode ser exercido até ao momento da entrega dos bens ou da assinatura do título que documenta a venda, e o preço deve ser integralmente depositado
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
acção executiva para Entrega de coisa Certa, em curso, é, totalmente distinta do Processo Especial de Despejo (PED). II. A tramitação do Procedimento Especial de Despejo não é assegurada ... acção executiva para Entrega de coisa Certa com vista à entrega do locado, inexiste título executivo extrajudicial a tal fim processual, não o constituindo os documentos em que a apelante
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
remição pode ser exercido até ao momento da entrega dos bens ou da assinatura do título que a documenta; 3) Caso já tenha sido ultrapassada a fase prevista nos nºs
Relator: HELENA MELO
reiterada da obrigação de entrega de rendimentos sujeitos à cessão, não constitui justificação dos devedores a alegação de nem todas as despesas conseguirem ser documentadas. II – A circunstância de não ... atuação não seria censurada a final e que beneficiariam, apesar das entregas omitidas, da concessão da exoneração, não resultando daí qualquer causa de inexigibilidade da obrigação. III – O dever
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
antes do bem em venda ter sido entregue ao proponente vencedor e da assinatura pelo administrador da insolvência do título que a documenta, esse direito de remição tem-se como
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
emitida pelas autoridades fiscais, in casu, suíças. II. Logo, a falta desse tipo de documento não configura violação de uma formalidade ad substanciam, tanto mais que, in casu ... existência de tais retenções. IV. Na hipótese académica de a entidade pagadora não entregar à AT suíça o valor do imposto que reteve na fonte, tal não altera a posição
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
condições do contrato, concretizando ainda os elementos de informação a constar obrigatoriamente de documento escrito disponibilizado ao tomador do seguro, antes de este se vincular. 2. Incumbe ao tomador ... alegar a omissão dos deveres de comunicação e informação pela seguradora e a não entrega de cópia das cláusulas contratuais, incumbindo à seguradora ré a prova de ter cumprido integral
Relator: Tiago Miranda
acesso informático, seja a remessa física para os serviços da inspecção, ao conteúdo de documentos e a outras meios de prova a que AT não teria acesso de outro modo ... sede da Impugnante ou do terceiro para, in loco, procurar e observar esses documentos ou produzir esses outros meios de prova. III – São anuláveis as liquidações adicionais de IVA emitidas
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
sequência dessa expedição ou transporte, o mesmo saiu fisicamente do território do estado de entrega. III-Promanam enquanto princípios gerais da prova da expedição, designadamente, o primado das exigências substanciais ... provar a expedição ou transporte para outro EM especificamente através dos meios de prova documentais fixados pela AT, em Ofício Circulado, podendo a mesma ser efetuada por recurso a qualquer
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
negar ter assinado a livrança, a simples junção do documento não é suficiente, pois ainda é preciso atribuir o documento ao seu autor aparente e esse ónus recai sobre ... negócio subjacente, reduzido a escrito e assinado pelo executado, que prevê a assinatura e entrega de uma livrança naquelas condições e circunstâncias, e a prova pericial afirma que a assinatura