1469/13.9TBBNV.E1
Relator: MANUEL BARGADO
mostrarem verificados os respetivos requisitos, é irrelevante que o prédio dominante esteja ou não encravado, porquanto este requisito é exigido apenas para a constituição da servidão legal de passagem ... pretende a declaração judicial da extinção da servidão. VIII - A aquisição dos prédios encravados pelo seu justo valor, nos termos do nº 1 do art. 1551º do CC, está reservada