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  1. TCASsó sumário

    2437/07.5BELSB

    Relator: MARIA CARDOSO

    Decorre do teor do artigo 99.º do CPPT que é admitido como fundamento de impugnação qualquer ilegalidade que afecte a validade ou existência do acto, não se fazendo qualquer ... podem ser invocados. II - Não resulta da lei que a impugnação judicial fique condicionada ou limitada aos fundamentos invocados nos meios graciosos. III - Na impugnação judicial subsequente a decisão

  2. DR-I

    Lei n.º 24-D/2022

    Lei n.º 24-D/2022 de 30 de dezembro Sumário: Orçamento do