00111/17.3BEBRG
Relator: Antero Pires Salvador
aquisição de serviços de alojamento em pensão completa – seniores – por ajuste directo, nem se provando sequer quaisquer danos, terá de improceder a acção de responsabilidade civil extra contratual
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Relator: Antero Pires Salvador
aquisição de serviços de alojamento em pensão completa – seniores – por ajuste directo, nem se provando sequer quaisquer danos, terá de improceder a acção de responsabilidade civil extra contratual
Relator: Antero Pires Salvador
propriedade privada murada, ter sido fechado, quer pelo facto dos eventuais danos, cessação da actividade derivar, não directamente do acto suspendendo, mas antes da cessação da concessão, discutida em processo
Relator: CRISTINA NEVES
refere simultaneamente ao lugar da materialização do dano e ao lugar do evento causal que está na origem desse dano, de modo a que ação contra o demandado pode ... acção, quando o lugar onde o lesado sofreu um prejuízo directo e o lugar onde os efeitos deste dano se manifestaram se localizam em território nacional
Relator: VÍTOR AMARAL
danos não patrimoniais; que o modo de fixação do montante da prestação da seguradora em caso de invalidez permanente é imprestável para quantificação da reparação por dano não patrimonial ... exclusão de cobertura de quaisquer prejuízos consequenciais directos ou indirectos, é de concluir no sentido de que o seguro não cobre danos não patrimoniais. IV - A universidade, tomadora do seguro
Relator: Antero Pires Salvador
Para suportar o pedido de indemnização, os danos devem resultar, no caso do vício de forma, directamente como sua consequência adequada e típica. E isto porque, sendo permitida a repetição
Relator: JOSÉ CRAVO
exigíveis observar. V – Mostra-se justa, adequada e equitativa a fixação da indemnização pelo dano biológico no montante de € 7.500,00, ao Autor que à data do acidente tinha ... Considera-se justa e adequada a indemnização por danos morais no valor de € 6.000,00 fixada ao A. que, como consequência directa do acidente, sofreu lesões que lhe determinaram dores
Relator: ALCIDES RODRIGUES
versando sobre danos não patrimoniais suportados por alguém em consequência - ou reflexo - de lesão directamente sofrida por outrem), ambos do Cód. Civil. III - A interpretação fixada pelo Acórdão de Uniformização ... Código Civil, no tocante à sua delimitação objetiva (danos incluídos na indemnização), tem «como pressuposto que os danos do lesado sejam particularmente graves e que tenham determinado no outro sofrimento
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
risco do veículo e culpa do lesado, quanto mais não seja em face das directivas comunitárias no domínio do seguro obrigatório automóvel e no direito da responsabilidade civil ... devendo interpretar o respectivo direito nacional à luz das directivas comunitárias no caso aplicáveis, que tem incluído a cobertura dos danos causados às pessoas transportadas, aos peões e aos ciclistas
Relator: Antero Pires Salvador
transporte ferroviário, os utentes e ou terceiros pelos danos causados, sempre que se verifique que a causa do acidente resulta directamente de falha ou omissão de algum dos seus agentes
Relator: HENRIQUE ANTUNES
exemplo, quanto à dimensão das faixas de rodagem dado que esse facto foi directamente percepcionado pelo documentador. O mesmo ocorre com a localização dos veículos, no momento ... dado que tal facto resulta igualmente da percepção directa desse mesmo documentador. E o mesmo se diga, no tocante aos danos patenteados pelos veículos intervenientes na colisão, quando na participação
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. A assistência em viagem prestada pelo segurador ao segurado, associada a
Relator: JOSÉ AMARAL
dita recusa e na alegada persistência desta, uma vez que não impugna própria, directa e fundamentadamente aquele juízo condenatório. III. Muito menos pode ter acolhimento a pretensão recursiva ... Não havendo também qualquer relação entre a não realização da prestação recusada e os danos em cuja indemnização a devedora foi condenada (resultantes de outros defeitos entretanto reparados), a invocação
Relator: JOSÉ AMARAL
jurisdição comum, porquanto, no caso concreto, a lesada não pretende questionar, a título principal, directamente, a legalidade do acto praticado na sua dimensão pública/administrativa mas apenas o seu carácter ... artº 91º, nº 1, CPC) no contexto dos pressupostos da responsabilidade civil extracontratual por danos (artºs 483º
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — O direito à livre escolha, pelo arguido, de um defensor