983/22.0YLPRT.E1
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
dada pela Lei n.º 13/2019, de 12.02 fixa um prazo de renovação, do contrato de arrendamento, mínimo de três anos de natureza imperativa não podendo as partes convencionar
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Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
dada pela Lei n.º 13/2019, de 12.02 fixa um prazo de renovação, do contrato de arrendamento, mínimo de três anos de natureza imperativa não podendo as partes convencionar
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
processo próprio para exigir judicialmente o cumprimento das seguintes obrigações: obrigações pecuniárias emergentes de contrato de valor não superior a € 15 000; obrigações emergentes de transacções comerciais abrangidas pelo Decreto ... transacção em causa se inscreva no âmbito da referida actividade. III). Não é um contrato entre empresas e não é transacção comercial o contrato de empreitada celebrado entre um empresário
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Procedimento Especial de Despejo só pode ser instaurado quando já ocorreu a cessação do contrato de arrendamento por oposição à renovação automática por parte do senhorio, não tendo o arrendatário ... desocupado o locado. II. E não antes dessa cessação, ainda que a caducidade do contrato pela razão sobredita possa verificar-se durante a pendência do Procedimento Especial de Despejo. (Sumário
Relator: MANUEL BARGADO
rejeição do recurso no tocante à impugnação da matéria de facto. II – Num contrato de empreitada, a exceptio non rite adimpleti contractus só pode ser exercida pelo dono da obra
Relator: Helena Ribeiro
todos os trabalhadores ao serviço da Administração Pública, aplicando-se aos trabalhadores vinculados mediante contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo. II-A avaliação do desempenho, assente ... LGTFP). IV- Nas situações em que os trabalhadores contratados a termo venham a celebrar contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, apenas relevam para alteração do posicionamento remuneratório
Relator: Helena Ribeiro
LGTFP). III- Nas situações em que os trabalhadores contratados a termo venham a celebrar contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, apenas relevam para alteração do posicionamento remuneratório ... avaliações obtidas na situação jurídico-funcional de contratados por tempo indeterminado. Sumário (elaborado pela relatora – artigo 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil
Relator: DORA LUCAS NETO
procedimentos concursais, designadamente, o de que sejam adequadas ao necessário e desejável cumprimento do contrato a adjudicar e de que estejam ligadas e sejam proporcionais com o seu objeto ... atuando de maneira transparente e proporcionada, assim se garantindo, designadamente, que a celebração daquele contrato não tem o intuito de reduzir artificialmente a concorrência ou de favorecer ou desfavorecer indevidamente
Relator: Helena Ribeiro
posteriormente a essa data foi investida, através da celebração de sucessivos contratos com o Ministério da Educação, em cargo a que antes de 01.01.2006 correspondia o direito de inscrição
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
perante outro, comunicada com determinada antecedência, segundo os casos, de recusa de prorrogação do contrato com prazo certo, fazendo-o assim cessar no último dia da sua duração ... oposição à renovação é, por natureza, um instituto específico dos contratos dotados de prorrogação automática; logo, quanto ao arrendamento de prédios urbanos, é privativo dos contratos com prazo certo
Relator: Helena Ribeiro
posteriormente a essa data foi investida, através da celebração de sucessivos contratos com o Ministério da Educação, em cargo a que antes de 01.01.2006 correspondia o direito de inscrição
Relator: GRAÇA ARAÚJO
procedimento injuntivo se pretender exigir o cumprimento de uma obrigação pecuniária emergente (i) de contrato e de valor não superior a 15.000,00€ ou (ii) de transacção comercial
Relator: EVA ALMEIDA
todo ou em parte, consoante a sub-rogação seja total ou parcial. III - Num contrato de mútuo bancário, com garantia prestada por sociedade de garantia mútua, uma vez accionada ... crédito, o Banco carece de legitimidade para demandar a devedora, com fundamento no contrato de mútuo que com ela celebrou, exigindo-lhe o pagamento do valor que já recebeu
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
verificação de dois requisitos cumulativos: (i) existência de uma obrigação pecuniária emergente de um contrato; (ii) de valor não superior a €15.000,00. III. O procedimento de injunção é aplicável ... obrigações pecuniárias emergentes de honorários devidos a advogado por serviços prestados no âmbito de contrato de mandato celebrado entre as partes. (Sumário pela Relatora
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
substituição da obra, o direito de redução adequada do preço ou de resolução do contrato, mas enquanto o código civil prevê regras de precedência e de subsidiariedade entre os direitos ... salvo se tal se manifestar impossível ou constituir abuso de direito. IV - Sendo o contrato de empreitada um contrato bilateral ou sintagmático tem, em princípio, o dono da obra direito
Relator: Antero Pires Salvador
ordem de compra, nota de encomenda, ou documento equivalente, e sem o qual o contrato ou a obrigação subjacente em causa são, para todos os efeitos, nulos". 4 . Assim ... decisão judicial quando, ponderados os interesses públicos e privados em presença, a nulidade do contrato ou da obrigação se revele desproporcionada ou contrária
Relator: Helena Ribeiro
gravações dos depoimentos, transcritas, e gravações mencionadas): ...» 6- Com a celebração de um contrato de “concessão de serviço público”, a Administração Pública confere temporariamente a uma entidade privada os poderes ... consumidores do respetivo serviço público. 7- Sendo a concessão de serviço público um contrato administrativo de colaboração e com objeto passível de ato administrativo, considerando a data da sua celebração
Relator: JOSÉ AMARAL
prestação de declarações inexactas no questionário de saúde para efeitos de celebração de contrato de seguro, concluído em 07-05-2007, com o prazo de duração de 15 anos ... estar no âmbito da formação e celebração do contrato e não se tratar de contrato anual, renovável - artºs 2º, nº 1, e 3º, no 1, daquele Diploma, entrado em vigor
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
artigo 1.º-A, e na alínea e) do artigo 70º do Código dos Contratos Públicos que o incumprimento de normas laborais, patente numa proposta, é fundamento legal, imperativo, para ... factor decisivo e essencial no concurso – n.º2 do artigo 72º do Código de Contratos Públicos. 3. Não se pode invocar aqui o princípio basilar da concorrência nos concursos públicos
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil). 1- É de qualificar como contrato de subempreitada o acordo de vontades em que uma das partes (empreiteira) adjudica à outra (subempreiteira ... peças em determinadas datas acordadas e mediante o recebimento de determinado preço. 2- O contrato de subempreitada, tal como o de empreitada, são modalidades do contrato de prestação de serviços
Relator: SANDRA MELO
contrato pelo qual um arquiteto se obriga a efetuar projetos de arquitetura configura-se como um contrato de prestação de serviços atípico ou inominado. .2- O acordo, pelo qual ... proceder a uma alteração de projeto que já havia elaborado e apresentado, objeto de contrato anterior, determinado pela vontade exclusiva dos mandantes que pretenderam a alteração da orientação solar