Tribunal Central Administrativo Norte
00408/21.8BEPNF
- Data
- 2022-10-14
- Relator
- Helena Ribeiro
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Normas (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negar provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Penafiel
- Citado por
- 1 documento(s)
Sumário
I-O SIADAP é aplicável a todos os trabalhadores ao serviço da Administração Pública, aplicando-se aos trabalhadores vinculados mediante contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo. II-A avaliação do desempenho, assente em critérios que visam reconhecer o mérito do desempenho profissional de cada trabalhador, releva na carreira, designadamente para efeitos de alteração do posicionamento remuneratório (art.52.º, n.º 1, al. e) da LVCR e 91.º da LGTFP). III- A alteração de posicionamento remuneratório pressupõe a integração do trabalhador numa carreira, o que não ocorre na contratação a termo (Art.º 56.º, n.º 6 da LGTFP). IV- Nas situações em que os trabalhadores contratados a termo venham a celebrar contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, apenas relevam para alteração do posicionamento remuneratório, as avaliações obtidas na situação jurídico-funcional de contratados por tempo indeterminado. Sumário (elaborado pela relatora – artigo 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil).
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Citado por (1)
- 39/2024-ACAAD-A · 2025-03-09