275/22.4 BELLE
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
círculo da área da sede da autarquia que intime esta a emitir o alvará de licença ou autorização de utilização”, o que é facto é que este normativo não pode
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Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
círculo da área da sede da autarquia que intime esta a emitir o alvará de licença ou autorização de utilização”, o que é facto é que este normativo não pode
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
cada Tribunal Central Administrativo “conhecer dos conflitos de competência entre tribunais administrativos de círculo, tribunais tributários ou juízos de competência especializada, da área de jurisdição do respectivo tribunal central administrativo ... formas públicas ou privadas de protecção social associada ao trabalho. III. O quadro normativo aplicável aos Advogados, previsto no Estatuto da respectiva Ordem (Lei n.º 145/2005
Relator: Helena Ribeiro
ilegalmente omitido. 2-Nesse caso, pode o interessado pedir ao tribunal administrativo de círculo da área da sede da autoridade requerida a intimação da autoridade competente para proceder à prática ... formais no art. 238º do CC e que, valendo para a interpretação dos atos normativos – art. 9º, nº2, – tem, por razões de certeza e segurança jurídica, de valer também para
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Em tese geral, vem sendo perfilhado pela doutrina e jurisprudência mais
Relator: PAULO GUERRA
I - «Metadados» são dados referentes ao tráfego das comunicações electrónicas e de
Relator: RENATO BARROSO
Está ferido de nulidade insanável o procedimento criminal, desde a constituição de
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - De harmonia com o disposto no artigo 156º, n.ºs 1
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. A cassação do título de condução é decretada pela entidade administrativa
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
I - As causas de suspensão da prescrição integram, ainda que tenham também
Relator: PAULO GUERRA
(elaborado pelo Relator): I – A norma do artigo 316º do CPP aplica
Relator: MANUEL BARGADO
I - A apensação de ações não as unifica numa única ação, mantendo
Relator: FÁTIMA FURTADO
I – A notificação do arguido para a morada constante do Termo de
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
I – A partir de 8 de Janeiro de 2021, a cassação da
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I – A inclusão na sentença da afirmação de uma realidade e do
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - O tribunal a quo não apurou qual o valor da energia
Relator: GOMES DE SOUSA
I. A reconstituição do facto serve, através da análise da forma ou
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I - As circunstâncias previstas no § 2.º deste artigo 132.° não operam
Relator: MANUEL BARGADO
I - Entre os fundamentos e a decisão não pode haver contradição lógica
Relator: JOÃO AMARO
I O ponto crucial dos crimes de perigo reside no facto de
Relator: ANA BACELAR
I - A lei penal não fornece uma densificação do conceito de ato