81 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TREcitado por 8

    10/19.4GAGDL.E1

    Relator: GOMES DE SOUSA

    sobre matéria de facto apresenta duas formas de apelo, sendo uma a invocação dos chamados “vícios da revista alargada”, prevista no artigo ... erros de apreciação probatória (artigo 412.º, n.º 3 CPP) – a chamada “impugnação ampla”. Para estes é necessário que seja apresentada prova (produzida em recurso) que os demonstre. Aqui

  2. TRG

    84/21.8T8PVL-A.G1

    Relator: EVA ALMEIDA

    intervenção principal, nomeadamente e no que ao caso interessa, “quando mostre interesse atendível em chamar a intervir outros litisconsortes voluntários, sujeitos passivos da relação material controvertida” ou quando for condevedor ... insolvente não poderia aqui ser demandada pelos autores, também a ré não a pode chamar a intervir a título principal, com fundamento no nº3 do art.º 316º

  3. TRC

    2456/20.6T8LRA.C1

    Relator: CARLOS MOREIRA

    acidente de viação antes da chegada da autoridade policial, quando esta tenha sido chamada por si ou por outra entidade”, que o abandono se verifique com consciência por banda deste ... manhã de um sábado e em que a entidade policial tinha de ser chamada, pois que provocou danos avultados em veículos e em bens do domínio publico, tem de concluir

  4. TRG

    1796/20.9T9GMR.G1

    Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA

    podem, de todo, levar à imputação de um crime. II - No caso em apreço, chamar alguém de ladrão ou mentiroso é objectivamente susceptível de ofender a honra da pessoa visada ... acusação que os arguidos sabiam, respectivamente, que aquilo que lhe imputaram e lhe chamaram era falso e que queriam ofender a sua honra e desconsiderá-lo na sua pessoa

  5. TRG

    4017/20.0T8GMR.G1

    Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE

    autoriza a detenção por qualquer pessoa, se não estiver presente nem puder ser chamada em tempo útil uma autoridade judiciária ou entidade policial (cfr. art.º 255º ... única e exclusivamente, a conduta do interveniente acessório. VIII - Quando a equidade seja chamada a fixar montantes indemnizatórios, tal operação não fica ao livre-arbítrio do juiz, antes deve orientar

  6. TRE

    241/18.4T9VVC.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    Resulta dos próprios termos da lei que no n.º 1 está plasmada a chamada doutrina da causalidade adequada, em termos retirados da lição de Eduardo Correia, onde, especificamente ... Geral, Almedina, 2010, página 99] IV - No que respeita, especificamente, ao nexo causal nos (chamados) crimes comissivos por omissão, importa referir que a “causalidade da acção não é o mesmo

  7. TCASsó sumário

    405/21.3BESNT

    Relator: RUI PEREIRA

    133/2013, de 3/10). II – O SEE é constituído, por um lado, pelas chamadas empresas públicas, que se constituem em i) organizações empresariais constituídas sob a forma de sociedade de responsabilidade ... dominante, e em ii) as entidades públicas empresariais. III – E, por outro lado, pelas chamadas empresas participadas, que constituem organizações empresariais em que o Estado ou quaisquer outras entidades públicas

  8. TRE

    1956/18.2T8TMR.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    Admitida a intervenção acessória, o chamado é citado para contestar especificamente as questões que tenham repercussão na ação de regresso invocada como fundamento do chamamento, assumindo o estatuto de assistente ... qual apenas se reporta ao Autor e ao Réu. II – De igual modo, o chamado não é condenado na ação, estendendo-se-lhe apenas os efeitos do caso julgado

  9. TRC

    52/20.7T8TND.C1

    Relator: CRISTINA NEVES

    acidente de viação antes da chegada da autoridade policial, quando esta tenha sido chamada por si ou por outra entidade, deve ser interpretada no sentido de que só existe exclusão ... risco se o condutor, após terem sido chamadas as autoridades policiais e tendo conhecimento desse facto, abandonar o local do sinistro, sem justificação, antes de estas comparecerem no local

  10. TCANsó sumário

    03532/10.9BEPRT

    Relator: Tiago Miranda

    artigo 634º nº 3 do CPC o Recorrente apresenta uma reformulação das assim chamadas conclusões da alegação de recurso em que o trabalho de síntese continua por fazer, mantendo