Tribunal Central Administrativo Norte
I – Se, no seguimento do convite a que alude o artigo 634º nº 3 do CPC o Recorrente apresenta uma reformulação das assim chamadas conclusões da alegação de recurso em que o trabalho de síntese continua por fazer, mantendo-se redundâncias e extensas transcrições apontadas à primeira versão, o Recurso é rejeitado.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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