1786/19.4BELRS
Relator: ISABEL FERNANDES
I – A contribuição extraordinária sobre o setor energético é um tributo com
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Relator: ISABEL FERNANDES
I – A contribuição extraordinária sobre o setor energético é um tributo com
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
seus atos ou de se determinar de acordo com essa avaliação (inimputabilidade). II. A capacidade judiciária configura um pressuposto processual (capacidade dirigida ao processo) e relaciona-se com as condições ... defesa. III. A imputabilidade configura uma questão material relacionada com a culpa (capacidade dirigida ao facto). IV. Para aferir da (in)capacidade para estar em juízo e da (in)imputabilidade
Relator: PEDRO MAURÍCIO
vida autónoma e independente, de acordo com o princípio da máxima preservação da capacidade do sujeito. II – Ocorreu, portanto, uma alteração de paradigma: a rigidez do anterior sistema que assentava ... duas figuras (interdição/inabilitação) que limitavam a capacidade de exercício da pessoa afectada de uma forma estanque e pré-definida na lei (no qual a regra
Relator: Carlos de Castro Fernandes
não impõe que deva incidir exclusivamente sobre o rendimento real destas. V - Sendo a capacidade contributiva pressuposto dos tributos – art.º 4.º, n.º 1 da Lei Geral Tributária ... termos da lei, através do rendimento ou da sua utilização e do património, aquela capacidade há-de ser, segundo as circunstâncias, articulada, nomeadamente com os princípios do bem-estar comum
Relator: FRANCISCO MATOS
obrigação de prestar alimentos pressupõe, para além do mais, que o devedor disponha de capacidade económica para os poder suportar. II- Não tem capacidade económica para prestar alimentos
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
existe uma aquisição parcelar do direito de propriedade, em ordem a tutelar a capacidade contributiva que subjaz a tributação em sede de IMT. III-A ratio do legislador relativamente ... totalidade, computando-se, por isso, a realidade proporcional, de harmonia com a capacidade contributiva. IV-Inexiste justificação e fundamento legal para que a tributação seja mais onerosa caso a propriedade
Relator: ANTERO VEIGA
diminuição da capacidade de trabalho afere-se em função da unidade, definindo-se por coeficientes expressos em percentagens, correspondendo a capacidade total de trabalho a 0% e a disfunção total
Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira
124/99, de 20 de agosto, veio dispor sobre a sua capacidade para o exercício do direito de associação, direito este que lhes é reconhecido pelo n.º 1 do artigo ... menores admitidos como associados, não se respeitem as regras aí estabelecidas quanto à sua capacidade de exercício; 11.ª Tal não significa, porém, que a conformação da posição dos menores
Relator: PAULA DO PAÇO
resultante da ocorrência de novo acidente de trabalho, terá de considerar não a capacidade integral de trabalho (ou de ganho) do sinistrado, mas a capacidade integral já diminuída. (Sumário elaborado
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
compensação do dano biológico tem como base e fundamento a perda ou diminuição de capacidades funcionais que, mesmo não importando perda ou redução da capacidade para o exercício profissional ... perda de rendimentos, associada àquele grau de incapacidade permanente - também da inerente perda de capacidades, mesmo que esta não esteja imediata e totalmente reflectida no nível de rendimento auferido
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
medida em que o tipo de representação que oferece não pode suprir a capacidade judiciária -, enquanto susceptibilidade de um arguido estar por si, em juízo, tudo se passa como
Relator: JOÃO NOVAIS
tipo terá que ser sempre analisada em concreto, tendo em conta as efectivas capacidades e preparação do funcionário ofendido. III – No caso, não obstante o agente da autoridade pública
Apoio ao Investimento (RFAI). Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR). Aumento da capacidade de um estabelecimento
sociedade incorporante; RFAI; DLRR; criação de postos de trabalho; investimento em aumento da capacidade produtiva do estabelecimento; investimento em ativos intangíveis
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
baldio, determinando a absolvição da contraparte da instância, por falta de personalidade e de capacidade judiciária do autor
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
adquirente quer do fornecedor. III. No caso concreto, considerando que os princípios da capacidade contributiva e da tributação pelo lucro real não são absolutos, numa ponderação global dos interesses
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
Sendo invocada pelo réu a excepção de falta de capacidade judiciária da autora em virtude de insanidade mental, o juiz deve conhecer dessa excepção. II. Não estando habilitado no final
Relator: Antero Pires Salvador
são acumuláveis com a parcela da remuneração correspondente à percentagem de redução permanente da capacidade geral de ganho do trabalhador, em caso de incapacidade permanente parcial resultante de acidente ... trabalhador tem direito a receber reparação em dinheiro correspondente à redução da sua capacidade de trabalho ou de ganho, seja por via de uma indemnização em capital recebida
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
sociedades têm capacidade para a prática de todos os atos, independentemente da sua natureza ou da sua categoria – exceto os que lhes são vedados por lei e os que são ... prossecução do seu fim. II – O fim da sociedade, relevante para aferição da respetiva capacidade (nos termos do n.º 1 do art. 6.º do CSCom.), não corresponde
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
A contribuição extraordinária sobre o setor energético é um tributo com configuração