610/2020-T
IRC - 2015 – Perdas por imparidade relativamente a suprimentos e prestações acessórias- (in
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IRC - 2015 – Perdas por imparidade relativamente a suprimentos e prestações acessórias- (in
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Não há que confundir “nulidades da sentença” com “nulidades processuais”. II
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
I – O crime de perseguição e o crime de importunação sexual na
expectativas e preferências na construção do seu projeto de vida; b) O princípio da Privacidade — determina o direito a ver preservada e respeitada a sua vida pessoal e relacional ... Alojamento e apoio residencial inclusivo, de tipo familiar, com condições de salubridade, conforto, segurança, privacidade, acessível e adaptado às necessidades dos seus residentes; Diário da República, 1.ª série
Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira
1.ª O direito de sufrágio - o direito de votar, de participar
residentes; c) Compatibilizar a vivência em comum com o respeito pela individualidade e privacidade de cada residente; d) Fomentar a convivência, a camaradagem e o espírito de comunidade; e) Promover
Decreto-Lei n.º 15/2022 de 14 de janeiro Sumário: Estabelece a
residentes; c) Compatibilizar a vivência em comum com o respeito pela individualidade e privacidade de cada residente; d) Fomentar a convivência, a camaradagem e o espírito de comunidade; e) Promover
Relator: ELISABETE VALENTE
I - São imperativamente comuns as partes que, transcendendo o âmbito restrito de
Aviso n.º 1/2022 Sumário: Cumprimento dos requisitos do direito interno da
Portaria n.º 20/2022 de 5 de janeiro Sumário: Aprova o Regulamento
equipamento(s).”. - Cláusula 7., parágrafo 6, inserida sob a epígrafe “Política de Privacidade e Proteção de Dados”, constante do clausulado denominado “Termos e Condições”, com a seguinte redação ... terceiros não autorizados.”... E a cláusula 6, constante do clausulado denominado “Política de Privacidade”, com a seguinte redação: “6. A mhr garante a confidencialidade de todos os dados fornecidos pelos