00747/17.2BEAVR
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
Detetando-se a existência de matéria de matéria de facto contravertida essencial à boa decisão da causa, não pode o Tribunal a quo avançar para o julgamento da causa
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Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
Detetando-se a existência de matéria de matéria de facto contravertida essencial à boa decisão da causa, não pode o Tribunal a quo avançar para o julgamento da causa
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
artigo 132.º, n.º4, do Código de Processo dos Tribunais Administrativos depende essencialmente da ponderação dos interesses em presença, em moldes sensivelmente idênticos àqueles em que ela se encontra
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
pedido formulado. III – A mera insuficiente alegação fáctica, desde que não abranja a essencialidade dos factos, não implica o indeferimento liminar da petição inicial, antes sim, o convite ao aperfeiçoamento
Relator: HELENA MELO
tenham ou não sido tomadas em assembleia convocada. II – A qualidade de sócio é essencial para que se possa requerer a suspensão de uma deliberação, não podendo outras entidades, porque
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
determinação, colocado em causa não apenas através de ofensas, ameaças ou injúrias, mas essencialmente através de um clima de medo, angústia, intranquilidade, insegurança, infelicidade, fragilidade e humilhação. II. A criminalização
Relator: JOSÉ FLORES
cada um dos cônjuges e, se for caso disso, o interesse dos filhos, sendo essencial para a boa decisão da causa que se avaliem as circunstâncias socioeconómicas de cada
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
Estando em causa uma expropriação parcial, os critérios fundamentais a considerar resultam, essencialmente, da conjugação dos dispositivos dos artigos 23º, n.º 1 e 29º, do Código das Expropriações, devendo
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
facto do tribunal não ter julgado como provado, nem como não provado determinado facto essencial integrativo da causa de pedir invocado pelo réu-reconvinte na reconvenção, reconduz-se ao vício
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Civil relativa à comparticipação de condóminos nas despesas com ascensores, ou elevadores, prende-se essencialmente com a possibilidade de aceder à fracção através da utilização do elevador, independentemente de existir
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
alegação dos factos essenciais, que cabe às partes. IV - Não sendo alegada factualidade essencial atinente a um dos requisitos essenciais legalmente exigidos, a realização de prova para a demonstração
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
facto que se pretende seja dado por provado tiver a natureza de principal essencial e não foi alegado pela parte respectiva não pode ser considerado em impugnação da decisão
Relator: NUNO GARCIA
Cód. Penal) que constituem o que é habitual denominar-se de crimes subjacentes. É essencial que com a conduta do agente se pretenda pôr em causa a dignidade pessoal
Relator: VÍTOR AMARAL
casos devidamente justificados, prolongado pelo tempo estritamente necessário para se obter prova essencial à decisão final dos autos, designadamente prova técnica/pericial, sem a qual poderia ficar em causa
Relator: RUI PEREIRA
artigos 87º-A e 87º-B do CPTA, por no caso não se afigurar essencial para o apuramento da verdade e para a boa decisão da causa a produção
Relator: EDGAR VALENTE
apreciação da LC, como acima se referiu, ou seja, deve ser operada a essencial valoração das mencionadas dimensões pessoais cristalizadas no discurso normativo. X - Assim, a sentença recorrida, para além
Relator: LURDES TOSCANO
produzida, afastar os indícios ponderosos da simulação das faturas, recolhidos pela AT, tendo, no essencial, os factos por si invocados e através dos quais visava demonstrar aquela realidade obtido
Relator: LURDES TOSCANO
consideração o elemento teleológico da Lei n.º 13/2016, cuja motivação se relaciona essencialmente com a salvaguarda do direito à habitação, consagrado na C.R.P. (art.65.º) e a proteção social
Relator: Ana Patrocínio
dúvidas sobre a existência ou quantificação de um facto tributário é uma questão essencialmente de facto. Assim, se o Tribunal decidiu dar como provada a existência ou inexistência
Relator: ALCIDES RODRIGUES
critério essencial a ter em conta na regulação do exercício das responsabilidades parentais é o do superior interesse da criança. II. A lei não fornece uma noção de interesse
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
Tendo-se o arguido apercebido da essencialidade de diligências de prova (audição de testemunhas) e apresentado requerimento justificando a importância dessas concretas inquirições, para que o Tribunal diligenciasse pela respetiva