6973/19.2T8GMR.G1
Relator: ALCIDES RODRIGUES
facto lesivo, qualquer profissão remunerada não afasta a existência de dano patrimonial pela incapacidade funcional de que o mesmo ficou a padecer em consequência da lesão, pois que esta afetará
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Relator: ALCIDES RODRIGUES
facto lesivo, qualquer profissão remunerada não afasta a existência de dano patrimonial pela incapacidade funcional de que o mesmo ficou a padecer em consequência da lesão, pois que esta afetará
Relator: RUI PEREIRA
artigo 41º do RAS, em caso de incapacidade permanente parcial resultante de acidente de trabalho ou doença profissional, tendo em conta a natureza indemnizatória da prestação periódica
Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela Relatora): A questão da fixação da incapacidade para o trabalho não pode ser suscitada na fase contenciosa do processo pela parte que se conformou com o resultado
Relator: Antero Pires Salvador
11/2014, de 6 de Março, as prestações periódicas por incapacidade permanente não são acumuláveis com a parcela da remuneração correspondente à percentagem de redução permanente da capacidade geral de ganho ... trabalhador, em caso de incapacidade permanente parcial resultante de acidente ou doença profissional. 2 . Em caso de infortúnio laboral de que resulte incapacidade permanente parcial, o trabalhador tem direito
Relator: Helena Ribeiro
competência, avaliação, reparação, atribuição e pagamento, quando estejam em causa situações relacionadas com incapacidade permanente e morte do trabalhador, atribuindo à CGA, em exclusivo, a responsabilidade pela reparação ou pagamento ... indemnização em todos os casos de incapacidade permanente, quer os factos geradores do direito à reparação/indemnização tenham ocorrido a jusante, quer a montante do momento
Relator: ALCIDES RODRIGUES
limitação funcional ou dano biológico, em que se traduz uma incapacidade, é apta a provocar no lesado danos de natureza patrimonial e de natureza não patrimonial. II - Na primeira categoria ... não se compreende apenas a perda de rendimentos pela incapacidade laboral para a profissão habitual, mas também as consequências da afetação, em maior ou menor grau, da capacidade para
Relator: VERA SOTTOMAYOR
trabalho/profissão habitual. II- As perícias médicas não constituem decisão sobre o grau de incapacidade a fixar, mas são somente um elemento de prova, com exigências especiais de conhecimentos ... pericial tem de conter os factos que serviram de base à atribuição de determinada incapacidade, de modo a que o tribunal possa interpretar e compreender o raciocínio lógico realizado pelos
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O tribunal pode divergir, de forma fundamentada, do laudo pericial médico
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - A questão de saber se o contrato de arrendamento se transmitiu
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Os casos de IPATH são situações típicas de não reconvertibilidade do
Relator: PAULA DO PAÇO
Sendo a prova pericial livremente apreciada pelo tribunal, o parecer maioritário dos
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Os laudos emitidos pela junta médica não são vinculativos para o
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Não há qualquer contradição em dar como provado que, numa acção
Relator: PAULA DO PAÇO
- No caso de ter sido atribuída ao sinistrado uma IPP por anterior
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Pode ser objecto da instrução tudo quanto possa interessar à prova
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Estando em causa o restabelecimento do estado de saúde, da capacidade
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
expressa pelo requerido, sobretudo quando sofre de perturbações mentais que levaram à declaração de incapacidade. 4. Numa situação em que a requerida é solteira e não tem filhos
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
indemnização arbitrada a perda de oportunidades profissionais futuras que decorra do grau de incapacidade fixado ao lesado, ponderando não apenas as perdas salariais prováveis, mas também o dano patrimonial decorrente ... oportunidades profissionais por parte do lesado. 4 – A indemnização por danos futuros resultantes de incapacidade física do lesado causada por acidente de viação corresponde a um capital produtor do rendimento
Relator: AZEVEDO MENDES
quaisquer lesões ou doenças incapacitantes de que o sinistrado padece e estabelecer as respectivas incapacidades de acordo com a TNI, mas quando muito terá de descrever as lesões relacionadas ... entre as lesões e essas sequelas. III – Na prolação da decisão para fixação da incapacidade, o juiz não pode deixar de servir-se da prova obtida por meios periciais, isto
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
capacidade funcional de uma pessoa declarada pela atribuição de um determinado grau de incapacidade físico-psíquica, ainda que não conduza à perda ou redução da capacidade para o exercício ... equidade em função dos seguintes factores: a idade do lesado; o seu grau de incapacidade geral permanente; as suas potencialidades de ganho e de aumento de ganho, antes da lesão